As vagas por merecimento serão preenchidas mediante processo seletivo meritório interno de provas ou de provas e títulos, a ser realizado entre os subtenentes e primeiros sargentos músicos da ativa da Corporação, atendidas as seguintes exigências:Ise primeiro sargento, possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e 2 (dois) anos na graduação;
IInão estar respondendo a qualquer processo judicial na área penal ou na área cível, quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pundonor bombeiro militar;
IIInão estar preso preventivamente ou respondendo a inquérito policial-militar ou inquérito policial;
IVnão ter sido condenado a pena restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional ou suspensão condicional da pena, ressalvados os casos de reabilitação;
Vnão estar submetido a conselho de disciplina;
VIestar classificado, no mínimo, no comportamento ótimo;
VIIhaver concluído o 2° Grau ou equivalente em estabelecimento de ensino regular;
VIIIser considerado apto pela junta de saúde da Corporação;
IXpossuir conceito favorável emitido por seu Comandante ou Chefe;
Xhaver concluído Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou equivalente;
XInão estar em gozo de licença para tratar de interesse particular;
XIInão se encontrar na condição de desertor;
XIIInão ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, segundo parecer da junta de saúde da Corporação;
XIVnão estar na condição de desaparecido ou extraviado.
Parágrafo únicoAs provas referentes ao processo seletivo de que trata o caput deste artigo versarão sobre conhecimentos específicos da área de música relativos à cultura técnico-profissional e legislação bombeiros militar, conforme disposições a serem previstas em edital próprio.