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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7845, de 20 de março de 2013

Nº 7845/2013

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre o Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, constante do Anexo III da Lei n° 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo da Corporação, bem como estabelece os critérios e as condições que asseguram aos subtenentes e primeiros sargentos músicos da ativa ingresso e promoções no âmbito do referido Subquadro.
Art. 2.
Os integrantes do Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – são, em ordem crescente na hierarquia, os segundos tenentes, os primeiros tenentes, os capitães e os majores que, na Corporação, desempenham as funções de regência na Banda de Música, nos níveis de regência auxiliar, regência substituta e regência geral, sem intromissão nas atribuições específicas ou técnicas dos demais quadros e subquadros.
Art. 3.
Os oficiais do Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – não poderão ser transferidos para outros quadros e subquadros da corporação, sendo-lhes vedada, ainda, a matrícula nos cursos de formação e aperfeiçoamento de oficiais do Quadro de Oficiais de Comando – QOC .
Art. 4.
Os oficiais do Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – têm os deveres, as obrigações, os direitos e as prerrogativas estabelecidos por leis e regulamentos aplicáveis à Corporação.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000089,

D E C R E T A:

CAPÍTULO II

DO INGRESSO NO SUBQUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS

Art. 5.
O ingresso no Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – dar-se-á por antiguidade e merecimento.
§ 1ºO preenchimento de vagas no posto de segundo tenente do subquadro de que trata o caput deste artigo obedecerá à proporção de uma vaga por antiguidade para uma vaga por merecimento, independentemente da realização de curso ou estágio.
§ 2ºNa hipótese de edital com apenas uma vaga para ingresso no Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA –, será ela preenchida pelo critério de antiguidade.
§ 3ºNa hipótese de edital com número de vagas ímpar, excetuando-se a situação prevista no § 2°, a última vaga deverá ser preenchida pelo critério de antiguidade.
§ 4ºO preenchimento de vagas no Subquadro de que trata este Decreto dar-se-á de forma independente por certame.
Art. 6.
As vagas por antiguidade serão preenchidas pelos subtenentes músicos mais antigos da Corporação, de acordo com o almanaque de praças músicos atualizado até a data de abertura de certame para ingresso no Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA –, desde que atendidas as exigências estipuladas nos incisos II a XIV do art. 7° deste Decreto.
Art. 7.
As vagas por merecimento serão preenchidas mediante processo seletivo meritório interno de provas ou de provas e títulos, a ser realizado entre os subtenentes e primeiros sargentos músicos da ativa da Corporação, atendidas as seguintes exigências:
Ise primeiro sargento, possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e 2 (dois) anos na graduação;
IInão estar respondendo a qualquer processo judicial na área penal ou na área cível, quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pundonor bombeiro militar;
IIInão estar preso preventivamente ou respondendo a inquérito policial-militar ou inquérito policial;
IVnão ter sido condenado a pena restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional ou suspensão condicional da pena, ressalvados os casos de reabilitação;
Vnão estar submetido a conselho de disciplina;
VIestar classificado, no mínimo, no comportamento ótimo;
VIIhaver concluído o 2° Grau ou equivalente em estabelecimento de ensino regular;
VIIIser considerado apto pela junta de saúde da Corporação;
IXpossuir conceito favorável emitido por seu Comandante ou Chefe;
Xhaver concluído Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou equivalente;
XInão estar em gozo de licença para tratar de interesse particular;
XIInão se encontrar na condição de desertor;
XIIInão ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, segundo parecer da junta de saúde da Corporação;
XIVnão estar na condição de desaparecido ou extraviado.
Parágrafo únicoAs provas referentes ao processo seletivo de que trata o caput deste artigo versarão sobre conhecimentos específicos da área de música relativos à cultura técnico-profissional e legislação bombeiros militar, conforme disposições a serem previstas em edital próprio.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
A nomeação ao primeiro posto no Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – pode ser efetivada a qualquer tempo.
Art. 9.
As nomeações ao posto de segundo tenente do Subquadro de Oficiais Músicos do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA – acontecerão em estrita obediência ao disposto neste Decreto, respeitada a ordem classificatória em processo seletivo meritório interno de provas ou de provas e títulos, sem distinção entre os subtenentes e primeiros sargentos participantes do certame, quando a vaga a ser preenchida for pelo critério de merecimento.
Art. 10.
Ao Comandante-Geral é conferida a atribuição de, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, expedir instruções destinadas ao aperfeiçoamento da aplicação deste Decreto.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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