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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7841, de 19 de março de 2013

Nº 7841/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000601, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-320, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Cachoeira de Goiás - Ivolândia, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 19.116,67m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 334º47"48" por uma distância de 630,58m até a estaca 31+10,58m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita com que possui AC 0º08"47"; daí parte com um azimute de 334º55"35" por uma distância de 781,60m até a estaca 70+12,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º39"56", Tg 77,21m, R 600,00m, D 153,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 78+5,76m; daí parte com um azimute de 320º15"39" por uma distância de 431,77m até a estaca 99+17,53m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 0º31"44"; daí parte com um azimute de 320º46"23" por uma distância de 283,43m até a estaca 114+0,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º28"39", Tg 158,92m, R 650,00m, D 311,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 129+12,68m; daí parte com um azimute de 293º17"44" por uma distância de 364,03m até a estaca 147+16,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º54"25", Tg 125,80m, R 650,00m, D 248,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 160+5,23m; daí parte com um azimute de 271º23"19" por uma distância de 231,61m até a estaca 171+16,84m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º22"12", R 350,00m, D 443,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 186+3,45m; daí parte com um azimute de 311º45"30" por uma distância de 265,19m até a estaca 199+8,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º36"03", Tg 73,37m, R 1.500,00m, D 146,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 206+15,27m; daí parte com um azimute de 317º21"32" por uma distância de 127,78m até a estaca 213+3,05m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 77º14"58", R 300,00m, D 578,24m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 235+2,20m; daí parte com um azimute de 241º07’35º" por uma distância de 280,34m até a estaca 249+2,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º17"40", Tg 151,24m, R 600,00m, D 296,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 263+18,84m; daí parte com um azimute de 269º25"15" por uma distância de 66,96m até a estaca 267+5,80m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 56º48"01", R 200,00m, D 353,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 280+0,58m; daí parte com um azimute de 325º13"16" por uma distância de 212,88m até a estaca 290+13,46m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º47"25", Tg 148,81m, R 650,00m, D 292,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 305+6,04m; daí parte com um azimute de 351º00"41" por uma distância de 629,54m até a estaca 336+15,58m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º28"56", R 285,00m, D 400,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 350+11,64m; igualdade com a estaca 350+11,64m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º02"15", R 295,18m, D 395,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 363+18,81m; daí parte com um azimute de 347º34"58" por uma distância de 219,10m até a estaca 374+17,91m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 62º06"03", R 400,00m, D 639,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 398+4,48m; daí parte com um azimute de 286º28"55" por uma distância de 1.518,52m até a estaca 474+3,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º34"50", Tg 286,55m, R 650,00m, D 539,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 501+2,78m; daí parte com um azimute de 334º03"45" por uma distância de 565,71m até a estaca 529+8,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º06"05", Tg 248,81m, R 630,00m, D 473,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 553+2,41m; daí parte com um azimute de 290º57"40" por uma distância de 1.406,92m até a estaca 623+9,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º24"49", Tg 56,03m, R 1.000,00m, D 111,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 629+1,27m; daí parte com um azimute de 297º22"29" por uma distância de 1.193,31m até a estaca 688+14,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º08"32", Tg 106,33m, R 800,00m, D 211,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 699+6,00m; daí parte com um azimute de 282º13"57" por uma distância de 301,55m até a estaca 714+7,55m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 44º27"56", Tg 265,69m, R 650,00m, D 504,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 739+12,00m; daí parte com um azimute de 237º46"01" por uma distância de 1.396,18m até a estaca 809+8,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º27"22", Tg 85,26m, R 850,00m, D 169,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 817+18,14m; daí parte com um azimute de 226º18"38" por uma distância de 873,28m até a estaca 861+11,42m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º57"43", R 300,00m, D 424,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 875+17,23m; daí parte com um azimute de 273º15"22" por uma distância de 259,94m até a estaca 888+17,17m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º06"39", Tg 231,43m, R 670,00m, D 445,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 911+2,83m; daí parte com um azimute de 311º22"00" por uma distância de 63,80m até a estaca 914+6,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º05"14", Tg 210,56m, R 610,00m, D 405,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 934+12,13m; daí parte com um azimute de 273º16"47" por uma distância de 65,92m até a estaca 937+18,05m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º14"45", Tg 184,85m, R 600,00m, D 358,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 955+16,67m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-320; no trecho Cachoeira de Goiás – Ivolândia.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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