Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7840, de 19 de março de 2013

Nº 7840/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000307, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-324, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Jussara – Jacilândia, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 29.140,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 2º23"30" por uma distância de 102,15m até a estaca 5+2,15m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º18"00", Tg 95,43m, R 350,00m, D 108,44m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 14+10,58m; daí parte com um azimute de 26º41"30" por uma distância de 29,42m até a estaca 16+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º35"14", Tg 76,58m, R 754,75m, D 152,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 23+12,63m; daí parte com um azimute de 38º16"44" por uma distância de 407,37m até a estaca, 44+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 03º30"00", Tg 60,00m, R 1.963,38m, D 119,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 49+19,96m; daí parte com um azimute de 41º46"44" por uma distância de 459,97m até a estaca 72+19,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º04"00", Tg 269,64m, R 683,34m, D 513,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 98+13,57m; daí parte com um azimute de 358º42"44" por uma distância de 606,43m até a estaca 129+00,00m, onde se situa o PI seco de uma curva à esquerda que possui AC 00º24"10"; daí parte com um azimute de 358º18"34" por uma distância de 1.039,82m até a estaca 180+19,82m onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º18"00"; daí parte com um azimute de 358º36"34" por uma distância de 920,18m até a estaca 227+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 00º47"12", Tg 40,16m, R 5.849,90m, D 80,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 231+00,32m; daí parte com um azimute de 357º49"22" por uma distância de 119,68m até a estaca 237+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 00º35"30", Tg 40,16m, R 7.777,95m, D 80,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 241+00,32m; daí parte com um azimute de 358º24"52" por uma distância de 1.139,68m até a estaca 298+00,00m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 06º19"00", Tg 118,94m, R 2.155,52m, D 237,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 309+17,64m; daí parte com um azimute de 352º05"52” por uma distância de 402,36m até a estaca 330+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º50"00", Tg 131,16m, R 1.166,25m, D 261,22m; daí segue com azimute 339º15"52" por uma distância de 2.253,90m até a estaca 455+15,12m, onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 08º31"00", Tg 67,01m, R 900,00m, D 133,78m; daí, segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 462+8,90m; daí parte com um azimute de 347º46"52" por uma distância de 1.773,41m até a estaca 551+2,31m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 08º47"20, Tg 76,85m, R 1.000,00m, D 153,40m; daí, segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 558+15,71m; daí parte com um azimute de 338º59"32" por uma distância de 2.184,29m até a estaca 668+00,00m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º17"30"; daí parte com um azimute de 339º17"02" por uma distância de 5.880,00m até a estaca 962+00,00m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º06"00; daí parte com um azimute de 339º23"02" por uma distância de 6.945,26m até a estaca 1.309+5,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 05º35"00", Tg 58,52m, R 1.200,00m, D 116,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.315+2,19m; daí parte com um azimute de 344º58"02" por uma distância de 1.090,31m até a estaca 1.369+12,50m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 04º32’00”, Tg 47,50m, R 1.200,00m, D 94,95m; daí, segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.374+7,45m; daí parte com um azimute de 340º26’02” por uma distância de 1.512,82m até a estaca 1.450+00,27m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º00’00”, Tg 25,00m, R 74,71m, D 48,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.452+8,52m; daí parte com um azimute de 303º26’02” por uma distância de 91,48m até a estaca 1.457+00,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-324, no trecho Jussara – Jacilândia.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.