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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7838, de 19 de março de 2013

Nº 7838/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001093, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-020, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Entr. BR-153/ Autódromo / Bela Vista / Entr.GO-147, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 52.140,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida, localizada no eixo do viaduto da GO-020 com a BR-153; sendo que a estaca 0+0,00m do eixo da pista da direita da duplicação está localizada a 3.839,80m desse ponto inicial e a estaca 0+00m da pista da esquerda da duplicação está a 4.585,30m do mesmo ponto, do qual parte com um azimute de 108º49"45" por uma distância de 105,94m até a estaca 5+5,94m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º46"48", Tg 57,91m, R 196,90m, D 112,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 10+18,59m; daí parte com um azimute de 76º02"57" por uma distância de 332,86m até a estaca 27+11,45m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º47"08", Tg 61,57m, R 231,50m, D 120,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 33+11,79m; daí parte com um azimute de 105º50"05" por uma distância de 2.737,32m até a estaca 170+9,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º12"28", Tg 208,49m, R 772,50m, D 407,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 190+16,39m; daí parte com um azimute de 136º02"33" por uma distância de 917,53m até a estaca 236+13,92m PI seco de uma curva à esquerda com AC 89º56"01"; daí parte com um azimute de 46º06"32" por uma distância de 11,97m até a estaca 237+5,89m PI seco de uma curva à direita com AC 90º00"00"; daí parte com um azimute de 136º06"32" por uma distância de 413,42m até a estaca 257+19,31m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º08"29", Tg 221,00m, R 742,70m, D 429,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 279+8,91m; daí parte com um azimute de 102º58"03" por uma distância de 298,36m até a estaca 294+7,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º47"24", Tg 170,01m, R 1.027,50m, D 336,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 311+4,24m; daí parte com um azimute de 121º45"27" por uma distância de 990,55m até a estaca 360+14,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º28"40", Tg 161,72m, R 1.052,10m, D 320,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 376+15,73m; daí parte com um azimute de 104º16"47" por uma distância de 3.082,01m até a estaca 530+17,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º28"05", Tg 189,24m, R 629,40m, D 367,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 549+5,39m; daí parte com um azimute de 137º44"52" por uma distância de 5.277,96m até a estaca 813+3,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º39"50", Tg 94,63m, R 789,80m, D 188,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 822+11,70m; daí parte com um azimute de 124º05"01" por uma distância de 236,68m até a estaca 834+8,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º40"10", Tg 130,00m, R 836,40m, D 257,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 847+6,32m; daí parte com um azimute de 141º45"11" por uma distância de 531,55m até a estaca 873+17,87m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º34"02", Tg 101,74m, R 855,30m, D 202,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 884+0,40m; daí parte com um azimute de 155º19"12" por uma distância de 539,54m até a estaca 910+19,94m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 68º45"16", Tg 416,09m, R 608,20m, D 729,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 947+9,78m; daí parte com um azimute de 86º33"57" por uma distância de 1.130,34m até a estaca 1.004+0,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º29"50", Tg 283,73m, R 790,30m, D 544,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.031+4,92m; daí parte com um azimute de 126º03"47" por uma distância de 1.759,45m até a estaca 1.119+4,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 63º54"19", Tg 385,77m, R 618,50m, D 689,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.153+14,22m; daí parte com um azimute de 189º58"06" por uma distância de 221,58m até a estaca 1.164+15,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 58º09"09", Tg 350,59m, R 630,50m, D 639,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.196+15,73m; daí parte com um azimute de 131º48"57" por uma distância de 3.187,86m até a estaca 1.356+3,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º53"31", Tg 158,64m, R 860,50m, D 313,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.371+17,35m; daí parte com um azimute de 152º42"28" por uma distância de 3.099,72m até a estaca 1.526+17,07m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º48"36", Tg 137,89m, R 832,50m, D 273,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.540+10,37m; daí parte com um azimute de 133º53"52" por uma distância de 1.525,95m até a estaca 1.616+16,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º17"06", Tg 206,41m, R 690,50m, D 401,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.636+17,46m; daí parte com um azimute de 167º10"58" por uma distância de 1.161,43m até a estaca 1.694+18,89m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º24"39", Tg 368,62m, R 717,10m, D 680,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.728+19,89m; daí parte com um azimute de 112º46"19" por uma distância de 637,81m até a estaca 1.760+17,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43º12"29", Tg 270,28m, R 682,50m, D 514,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.786+12,39m; daí parte com um azimute de 155º58"48" por uma distância de 3.157,62m até a estaca 1.944+10,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º24"17", Tg 99,93m, R 919,50m, D 199,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.954+9,09m; daí parte com um azimute de 143º34"31" por uma distância de 727,29m até a estaca 1.990+16,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º30"42", Tg 165,36m, R 870,50m, D 326,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.007+3,21m; daí parte com um azimute de 165º05"13" por uma distância de 2.055,63m até a estaca 2.109+18,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º43"45", Tg 130,28m, R 1.008,00m, D 259,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.122+17,97m; daí parte com um azimute de 179º48"58" por uma distância de 7.014,49m até a estaca 2.473+12,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º07"10", Tg 206,45m, R 614,90m, D 398,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.493+10,83m; daí parte com um azimute de 142º41"49" por uma distância de 2.269,17m até a estaca 2.607+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-020, no trecho Entr. BR-153/ Autódromo / Bela Vista / Entr.GO-147.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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