Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7837, de 19 de março de 2013

Nº 7837/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036001025, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de acesso da GO-437 – Mocambinho, numa extensão de 2.420,36m, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia e contorno, ressalvadas as terras devolutas e aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, com as seguintes caracterizações no memorial descritivo “inicia-se na estaca 0+0,00m denominado ponto de partida; daí parte com um azimute de 159º23"17" por uma distância de 1.191,67m, até a estaca 59+11,67m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º02"17", Tg 43,99m, R 1.000,00m, D 87,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 63+19,60m; daí parte com um azimute de 164º25"34" por uma distância de 1.140,76m, até a estaca 121+0,36m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de acesso da GO-437 – Mocambinho.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP –, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.