Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036000505, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e o melhoramento da Rodovia GO-408, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre o Entroncamento da rodovia GO-162 (Palmeiras de Goiás) – e Palmeúna, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais, numa extensão de 12.482,10m, ressalvadas as áreas tidas como terras devolutas, ou objeto de desapropriação indireta ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 241º17"03" por uma distância de 3.620,00m até a estaca 181+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º41"51", Tg 56,49m, R 1.135,22m, D 112,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 186+12,89m; daí parte com um azimute de 235º35"12" por uma distância de 2.427,11m até a estaca 308+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º37"16", Tg 98,96m, R 1.064,62m, D 197,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 317+17,35m; daí parte com um azimute de 246º12"28" por uma distância de 3.222,65m até a estaca 479+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º49"10", Tg 186,43m, R 633,04m, D 362,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 497+2,61m; daí parte com um azimute de 213º23"18" por uma distância de 1.835,17m até a estaca 588+17,78m, onde se situa o PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º27"15"; daí parte com um azimute de 212º56"03" por uma distância de 322,22m até a estaca 605+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º43"45", Tg 69,00m, R 10.843,49m, D 138,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 611+18,00m; daí parte com um azimute de 213º39"48" por uma distância de 244,10m até a estaca 624+2,10m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovida GO-408, no trecho compreendido entre o Entroncamento da rodovia GO-162 (Palmeiras de Goiás)- e Palmeúna.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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