Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036000604,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia de Ligação BR-040 (Osfaya) - Mesquita, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 10.528,27m, com as seguintes caracterizações no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m de coordenadas geométricas N. 8.209.880,10 e E. 187.044,20, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 6º34"37" por uma distância de 29,01m até a estaca 1+9,01m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 7º38"37", Tg 40,08m, R 600,00m, D 80,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 5+9,06m; daí parte com um azimute de 14º13"14" por uma distância de 618,82m até a estaca 36+7,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º50"03", Tg 51,62m, R 600,00m, D 102,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 41+10,86m; daí parte com um azimute de 4º23"11" por uma distância de 63,32m até a estaca 44+14,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º53"55", Tg 28,25m, R 80,00m, D 54,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 47+8,49m; daí parte com um azimute de 43º17"06" por uma distância de 373,79m até a estaca 66+2,28m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º37"43", Tg 16,46m, R 3.000,00m, D 32,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 67+15,20m; daí parte com um azimute de 43º54"49" por uma distância de 462,92m até a estaca 90+18,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º19"34", Tg 8,54m, R 3.000,00m, D 17,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 91+15,19m; daí parte com um azimute de 43º35"15" por uma distância de 516,75m até a estaca 117+11,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º26"48", Tg 125,64m, R 300,00m, D 237,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 129+9,90m; daí parte com um azimute de 89º02"03" por uma distância de 583,49m até a estaca 158+13,39m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º05"38", Tg 47,77m, R 300,00m, D 94,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 163+8,13m; daí parte com um azimute de 70º56"25" por uma distância de 31,49m até a estaca 164+19,62m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 60º52"15", Tg 23,50m, R 40,00m, D 42,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 167+2,12m; daí parte com um azimute de 10º04"10" por uma distância de 853,82m até a estaca 209+15,94m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º08"49", Tg 32,58m, R 900,00m, D 65,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 213+1,08m; daí parte com um azimute de 5º55"21" por uma distância de 300,85m até a estaca 228+1,93m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º53"32", Tg 141,42m, R 450,00m, D 274,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 241+15,97m; daí parte com um azimute de 40º48"54" por uma distância de 170,47m até a estaca 250+6,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º31"42", Tg 57,94m, R 1.200,00m, D 115,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 256+2,23m; daí parte com um azimute de 46º20"36" por uma distância de 433,35m até a estaca 277+15,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º09"56", Tg 117,53m, R 600,00m, D 232,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 289+7,70m; daí parte com um azimute de 24º10"40" por uma distância de 148,20m até a estaca 296+15,90m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º24"42", Tg 58,29m, R 900,00m, D 116,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 302+12,32m; daí parte com um azimute de 31º35"22" por uma distância de 498,00m até a estaca 327+10,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º22"01", Tg 35,79m, R 3.000,00m, D 71,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 331+1,90m; daí parte com um azimute de 32º57"24" por uma distância de 455,59m até a estaca 353+17,49m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º07"25", Tg 29,42m, R 3.000,00m, D 58,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 356+16,33m; daí parte com um azimute de 34º04"49" por uma distância de 533,04m até a estaca 383+9,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º29"30", Tg 135,72m, R 600,00m, D 266,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 396+16,31m; daí parte com um azimute de 59º34"19" por uma distância de 2.591,96m até a estaca 526+8,27m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia de Ligação BR-040 (Osfaya) - Mesquita.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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