Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036000308, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-050, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Entroncamento GO-220 (Montividiu) – inicio do Perímetro urbano de Jataí, Sub-trecho:Rio Doce (COSAN) – inicio do Perímetro urbano de Jataí, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 24.000,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 90º00"00" por uma distância de 280,00m até a estaca 14+0,00m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui com AC 00º08"00"; daí parte com um azimute de 90º08"00" por uma distância de 560,00m até a estaca 42+0,00m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita com AC 00º45"04"; daí parte com um azimute de 90º53"04" por uma distância de 991,96m até a estaca 91+11,96m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º17"41", Tg 137,68m, R 500,00m, D 152,01m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 105+3,21m; daí parte com um azimute de 115º10"45" por uma distância de 8,21m até a estaca 105+11,42m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º29"36", Tg 120,44m, R 500,00m, D 118,84m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 117+10,26m; daí parte com um azimute de 135º40"21" por uma distância de 806,30m até a estaca 157+16,55m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 04º04"36", Tg 84,35m, R 2.370,00m, D 168,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 166+5,18m; daí parte com um azimute de 139º44"57" por uma distância de 1.132,44m até a estaca 222+17,62m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º13"21", Tg 150,68m, R 614,25m, D 178,24m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 237+15,86m; daí parte com um azimute de 161º58"18" por uma distância de 947,76m até a estaca 885+3,61m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º48"00", Tg 103,55m, R 447,22m, D 85,70m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 295+09,32m; daí parte com um azimute de 143º18"18" por uma distância de 5,44m até a estaca 295+14,76m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º50"28", Tg 120,97m, R 450,00m, D 119,39m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 307+14,15m; daí parte com um azimute de 120º27"50" por uma distância de 1.326,57m até a estaca 374+0,72m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º44"30"; daí parte com um azimute de 121º12"20" por uma distância de 5.413,05m até a estaca 644+13,77m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º13"03", Tg 101,44m, R 421,67m, D 81,43m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 654+15,20m; daí parte com um azimute de 101º59"17" por uma distância de 12,06m até a estaca 655+7,26m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º57"30", Tg 159,98m, R 425,00m, D 114,80m e Lc: 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 671+2,07m; daí parte com um azimute de 73º01"47" por uma distância de 2.205,14m até a estaca 781+7,21m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 48º56"22"; daí parte com um azimute de 121º58"09" por uma distância de 543,15m até a estaca 808+10,36m, onde se situa um PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º06"00"; daí parte com um azimute de 122º04"09" por uma distância de 2.016,73m até a estaca 909+7,09m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 00º07"16; daí parte com um azimute de 122º11"25" por uma distância de 753,62m até a estaca 947+0,71m onde se situa o PI seco de uma curva a esquerda que possui AC 00º09"08"; daí parte com um azimute de 122º02"17" por uma distância de 1.416,70m até a estaca 1.017+17,41m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º29"30", Tg 83,25m, R 280,12m, D 45,07m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.026+2,48m; daí parte com um azimute de 143º31"47" por uma distância de 949,22m até a estaca 1.073+11,70m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º50"53", Tg 90,08m, R 296,85m, D 58,38m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.082+10,18m; daí parte com um azimute de 166º22"40" por uma distância de 2.349,82m até a estaca 1.200+00,00m, onde se situa ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-050, no trecho ao Entroncamento GO-220 (Montividiu) – Inicio do Perímetro urbano de Jataí, Subtrecho Rio Doce – Inicio do Perímetro urbano de Jataí
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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