Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036000667, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-435, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho do Entroncamento da BR-251 – Padre Bernardo, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 40.515,30m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 13º53"50" por uma distância de 362,49m até a estaca 18+2,49m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º16"35", Tg m, R 600,00m, D 432,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 39+14,73m; daí parte com um azimute de 55º10"16" por uma distância de 596,76m até a estaca 69+11,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º42"26", Tg m, R 1.000,00m, D 343,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 86+15,45m; daí parte com um azimute de 35º27"59" por uma distância de 964,70m até a estaca 135+0,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º23"05", Tg m, R 1.000,00m, D 216,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 145+16,31m; daí parte com um azimute de 47º51"04" por uma distância de 881,20m até a estaca 189+17,51m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º44"30", Tg m, R 1.000,00m, D 100,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 194+17,72m; daí parte com um azimute de 42º06"33" por uma distância de 616,96m até a estaca 225+14,68m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º40"24", Tg m, R 900,00m, D 434,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 247+9,37m; daí parte com um azimute de 14º26"10" por uma distância de 1.227,96m até a estaca 308+17,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º31"12", Tg m, R 1.200,00m, D 10,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 309+8,22m; daí parte com um azimute de 14º57"22" por uma distância de 939,12m até a estaca 356+7,34m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º57"04", Tg m, R 700,00m, D 365,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 374+13,27m; daí parte com um azimute de 44º54"26" por uma distância de 329,74m até a estaca 391+3,00m PI seco de uma curva a direita com AC 3º21""46; daí parte com um azimute de 48º16"12" por uma distância de 6.705,56m até a estaca 726+8,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º55"05", Tg m, R 1.000,00m, D 208,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 736+16,58m; daí parte com um azimute de 36º21"07" por uma distância de 2.476,34m até a estaca 860+12,92m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º31"56", Tg m, R 600,00m, D 330,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 877+3,13m; daí parte com um azimute de 67º53"03" por uma distância de 326,30m até a estaca 893+9,43m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º20"35", Tg m, R 1.200,00m, D 70,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 896+19,44m; daí parte com um azimute de 64º32"28" por uma distância de 259,97m até a estaca 909+19,42m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 3º52"05", Tg m, R 1.200,00m, D 81,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 914+0,43m; daí parte com um azimute de 68º24"33" por uma distância de 493,32m até a estaca 938+13,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º28"10", Tg m, R 900,00m, D 321,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 954+15,28m; daí parte com um azimute de 47º56"23" por uma distância de 2.782,68m até a estaca 1.093+17,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º29"57", Tg m, R 1.200,00m, D 178,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.102+15,97m; daí parte com um azimute de 56º26"20" por uma distância de 732,64m até a estaca 1.139+8,61m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40º41"25", Tg m, R 700,00m, D 497,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.164+5,73m; daí parte com um azimute de 15º44"54" por uma distância de 1.827,82m até a estaca 1.255+13,56m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º37"21", Tg m, R 1.000,00m, D 307,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.271+1,13m; daí parte com um azimute de 358º07"34" por uma distância de 933,47m até a estaca 1.317+14,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º40"32", Tg m, R 600,00m, D 415,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.338+10,07m; daí parte com um azimute de 37º48"05" por uma distância de 1.991,51m até a estaca 1.438+1,59m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º23"41", Tg m, R 1.000,00m, D 251,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.450+12,82m; daí parte com um azimute de 23º24"24" por uma distância de 548,94m até a estaca 1.478+1,76m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º30"17", Tg m, R 1.400,00m, D 354,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.495+16,18m; daí parte com um azimute de 37º54"42" por uma distância de 754,57m até a estaca 1.533+10,75m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º13"57", Tg m, R 700,00m, D 271,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.547+2,38m; daí parte com um azimute de 60º08"38" por uma distância de 2.020,35m até a estaca 1.648+2,72m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º43"38", Tg m, R 800,00m, D 345,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.665+7,98m; daí parte com um azimute de 35º25"00" por uma distância de 3.197,34m até a estaca 1.825+5,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º13"40", Tg m, R 1.000,00m, D 126,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.831+11,46m; daí parte com um azimute de 42º38"40" por uma distância de 3.114,27m até a estaca 1.987+5,73m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º12"55", Tg m, R 600,00m, D 400,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.007+5,93m; daí parte com um azimute de 4º25"45" por uma distância de 85,09m até a estaca 2.011+11,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º21"08", Tg m, R 500,00m, D 282,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.025+13,35m; daí parte com um azimute de 36º46"53" por uma distância de 1,96m até a estaca 2.025+15,30m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-435 do trecho Entroncamento da BR-251 – Padre Bernardo.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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