Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036000603,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-324, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Córrego do Ouro - Entroncamento GO-164, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 27.000,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 126º49"58" por uma distância de 211,63m até a estaca 10+11,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º34"24", Tg 110,16m, R 1.000,00m, D 219,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 21+11,07m; daí parte com um azimute de 114º15"35" por uma distância de 1.090,12m até a estaca 76+1,19m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º50"10", Ts 138,28m, R 400,00m, D 273,39m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 89+14,58m; daí parte com um azimute de 139º05"45" por uma distância de 218,63m até a estaca 100+13,21m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º30"54", Tg 101,88m, R 800,00m, D 202,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 110+15,88m; daí parte com um azimute de 114º15"35" por uma distância de 59,30m até a estaca 113+15,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º53"32", Tg 105,21m, R 600,00m, D 208,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 124+3,49m; igualdade com o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º54"03", Tg 132,47m, R 600,00m, D 260,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 137+4,25m; daí parte com um azimute de 148º36"07" por uma distância de 196,86m até a estaca 147+1,11m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º30"33", Ts 100,77m, R 300,00m, D 198,80m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 156+19,91m; daí parte com um azimute de 122º05"34" por uma distância de 62,69m até a estaca 160+2,60m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º16"33", Ts 125,53m, R 300,00m, D 244,70m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 172+7,30m; daí parte com um azimute de 86º49"01" por uma distância de 215,32m até a estaca 183+2,62m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º08"48", Tg 63,84m, R 600,00m, D 127,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 189+9,82m; igualdade com o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33º29"38", Ts 130,52m, R 300,00m, D 255,37m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 202+5,19m; daí parte com um azimute de 41º10"35" por uma distância de 107,54m até a estaca 207+12,73m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 163º47"54", Ts 2.042,12m, R 280,00m, D 920,47m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 253+13,20m; daí parte com um azimute de 204º58"29" por uma distância de 236,52m até a estaca 265+9,72m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º41"40", Tg 128,94m, R 1.000,00m, D 256,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 278+6,18m; daí parte com um azimute de 190º16"50" por uma distância de 152,67m até a estaca 285+18,85m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º42"15", Tg 164,40m, R 900,00m, D 325,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 302+4,07m; daí parte com um azimute de 210º59"04" por uma distância de 355,87m até a estaca 319+19,94m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 57º49"10", TS 226,70m, R 300,00m, D 422,74m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 341+2,68m; daí parte com um azimute de 153º09"54" por uma distância de 644,90m até a estaca 373+7,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º44"39", Tg 96,42m, R 800,00m, D 191,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 382+19,48m; daí parte com um azimute de 139º25"16" por uma distância de 761,61m até a estaca 421+1,09m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º41"31", Tg 77,85m, R 700,00m, D 155,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 428+16,16m; daí parte com um azimute de 152º06"47" por uma distância de 689,05m até a estaca 463+5,21m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 59º17"44", Ts 211,24m, R 300,00m, D 390,47m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 482+15,68m; daí parte com um azimute de 92º49"03" por uma distância de 76,71m até a estaca 486+12,39m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita com que possui AC 9º12"51"; daí parte com um azimute de 102º01"54" por uma distância de 97,20m até a estaca 491+9,59m, onde se situa o PI seco de uma curva à esquerda que possui AC 11º43"00"; daí parte com um azimute de 90º18"55" por uma distância de 317,90m até a estaca 507+7,49m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 23º29"08"; daí parte com um azimute de 113º48"02" por uma distância de 145,41m até a estaca 514+12,90m, onde se situa o PI seco de uma curva à esquerda que possui AC 9º44"15"; daí parte com um azimute de 104º03"47" por uma distância de 29,94m até a estaca 516+2,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º13"28", Tg 91,25m, R 2.000,00m, D 182,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 525+5,20m; daí parte com um azimute de 109º17"15" por uma distância de 681,22m até a estaca 559+6,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º34"43", Tg 136,79m, R 1.000,00m, D 271,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 572+18,32m; daí parte com um azimute de 124º51"58" por uma distância de 542,12m até a estaca 600+0,44m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º52"25", Tg 363,42m, R 700,00m, D 670,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 633+10,85m; daí parte com um azimute de 69º59"33" por uma distância de 219,19m até a estaca 644+10,04m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui AC 76º00"00"; daí parte com um azimute de 145º59"33" por uma distância de 446,60m até a estaca 666+16,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º46"42", Tg 186,11m, R 600,00m, D 363,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 685+0,45m; daí parte com um azimute de 175º46"15" por uma distância de 211,52m até a estaca 695+11,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º58"56", Tg 143,95m, R 600,00m, D 282,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 709+14,53m; daí parte com um azimute de 148º47"20" por uma distância de 256,27m até a estaca 722+10,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º26"10", Tg 86,65m, R 600,00m, D 172,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 731+2,92m; daí parte com um azimute de 132º21"10" por uma distância de 2.118,80m até a estaca 837+1,72m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º18"26", Tg 185,20m, R 600,00m, D 359,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 855+0,98m; daí parte com um azimute de 98º02"44" por uma distância de 1.053,34m até a estaca 907+14,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º51"44", Tg 148,83m, R 600,00m, D 291,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 922+6,09m; daí parte com um azimute de 125º54"28" por uma distância de 1.289,47m até a estaca 986+15,56m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º53"13", Tg 139,54m, R 1.000,00m, D 277,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.000+12,84m; daí parte com um azimute de 141º47"41" por uma distância de 386,42m até a estaca 1.019+19,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º44"24", Tg 499,37m, R 1.700,00m, D 971,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.068+10,68m; daí parte com um azimute de 109º03"17" por uma distância de 688,00m até a estaca 1.102+18,68m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º55"13", Tg 198,87m, R 900,00m, D 391,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.122+10,13m; daí parte com um azimute de 133º58"30" por uma distância de 860,98m até a estaca 1.165+11,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60º13"38", Tg 464,00m, R 800,00m, D 840,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.207+12,04m; daí parte com um azimute de 194º12"08" por uma distância de 1.184,36m até a estaca 1.266+16,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º07"59", Tg 201,53m, R 600,00m, D 388,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.286+5,25m; daí parte com um azimute de 157º04"09" por uma distância de 1.274,75m até a estaca 1.350+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-324 no trecho Córrego do Ouro – Entroncamento GO-164.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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