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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7829, de 19 de março de 2013

Nº 7829/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000479, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção do Anel Viário de Palmeiras de Goiás no trecho do Entroncamento da Rodovia GO-156 e o Entroncamento da Rodovia GO-050 (Palmeiras de Goiás) e o Ramal de Ligação do Anel Viário com Palmeiras de Goiás, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 12.428,87m, com a seguintes caracterizações no memorial descritivo:
IÁREA 1 – Anel Viário: “inicia-se na estaca 00+0,00m; daí parte com um azimute de 262º48"36" por uma distância de 205,06m até a estaca 10+05,06m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 61º12"08"E, Ts 247,43m, R 350,00m, D 293,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 32+18,93m; daí parte com um azimute de 201º36"28" por uma distância de 1.632,84m até a estaca 114+11,77m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 04º19"44"E, Tg 32,12m, R 850,00m, D 64,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 117+16,00m; daí parte com um azimute de 197º16"44" por uma distância de 570,63m até a estaca 146+06,63m, onde se situa o PC de uma curva possui os seguintes elementos: AC 54º00"11"E, Tg 407,65m, R 800,00m, D 754,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 184+00,66m; daí parte com um azimute de 143º16"33" por uma distância de 807,83m até a estaca 224+08,43m, onde se situa o PI seco de uma curva que possui AC 15º42"53"E; daí parte com um azimute de 127º33"40" por uma distância de 992,83m até a estaca 274+01,26m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 30º24"45"E, Tg 231,04m, R 850,00m, D 451,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 296+12,44m; daí parte com um azimute de 97º08"55" por uma distância de 935,53m até a estaca 343+07,97m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 04º35"33"D, Tg 34,08m, R 850,00m, D 68,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 346+16,10m; daí parte com um azimute de 101º44"28" por uma distância de 828,87m até a estaca 388+04,97m, onde se situa PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 01º32"02"D, Tg 13,39m, R 1.000,00m, D 26,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 389+11,74; daí parte com um azimute de 103º16"30" por uma distância de 959,29m até a estaca 437+11,03m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 23º58"34"D, Tg 180,49, R 850,00m, D 355,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 455+06,72m; daí parte com um azimute de 127º15"04" por uma distância de 503,00m até a estaca 480+09,72m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 30º55"22"E, Tg 221,28 , R 800,00m, D 431,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 502+01,48m; daí parte com um azimute de 96º19"42" por uma distância de 1.454,88m até a estaca 574+16,36m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC 75º22"14"E, TS 349,49m, R 400,00m, D 446,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 605+02,54m; daí parte com um azimute de 20º57"28" por uma distância de 326,33m até a estaca 621+08,8 7m, ponto final desta descrição;”
IIÁREA 2 – Ramal de Ligação: “Inicia-se na estaca 00+00m = Estaca 379(Anel do Viário); daí segue com azimute de 13º42"20 por uma de distância de 408,23m até a estaca 20+08,23m onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: AC= 12°39"34" E; Tg 88,74m, R=800m, D= 176,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 29+04,99m; daí segue com azimute de 1º02"46 e distância de 390,64m até a estaca 48+15,63m, onde se situa o PI seco de uma curva, que possui AC=04°26"51""E, daí segue com azimute de 356º35"55" por uma distância de 112,48m até a estaca 54+08,11m, onde se situa o PI seco de uma curva que possui AC= 22º14"34"E ;daí segue com azimute de 334º21"21 por uma distância de 198,87m até a estaca 64+06,98m, onde se situa o PI seco de uma curva que possui AC= 2º10"27"D; daí segue e com azimute de 336º31"48 por uma distância de 201,42m até a estaca 74+08,40m, ponto final da descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção do Anel Viário de Palmeiras de Goiás, no trecho do Entroncamento da Rodovia GO-156 e o Entroncamento da Rodovia GO-050 (Palmeiras de Goiás) e Ramal de Ligação entre o Anel Viário e Palmeiras de Goiás.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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