Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036005562, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-154, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho: Itauçu – Ordália, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 17.481,10m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 171º01"00" por uma distância de 167,43m até a estaca 8+7,43m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67º10"08", Tg 163,28m, R 200,00m, D 294,46m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 23+1,89m; daí parte com um azimute de 238º11"10" por uma distância de 129,63m até a estaca 29+11,52m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º20"00", Tg 152,62m, R 250,00m, D 290,89m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 44+2,42m; daí parte com um azimute de 189º51"10" por uma distância de 277,58m até a estaca 58+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º02"00", Tg 120,00m, R 909,45m, D 238,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 69+18,62m; daí parte com um azimute de 174º49"10" por uma distância de 66,52m até a estaca 73+5,14m onde se situa o ST de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 88º57"00", Tg 237,62m, R 200,00m, D 390,49m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 92+15,64m; daí parte com um azimute de 263º46"10" por uma distância de 67,85m até a estaca 96+3,49m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º21"00", Tg 85,05m, R 200,00m, D 166,41m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 104+9,90m; daí parte com um azimute de 297º07"10" por uma distância de 54,66m até a estaca 107+4,56m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 41º43"33", Tg 106,49m, R 200,00m, D 205,65m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 117+10,21m; daí parte com um azimute de 255º23"40" por uma distância de 41,51m até a estaca 119+11,72m igualdade com a estaca 115+9,78m; daí parte com um azimute de 255º23"40" por uma distância de 849,79m até a estaca 160+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º43"36", Tg 229,00m, R 689,87m, D 442,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 182+2,21m; daí parte com um azimute de 218º40"00" por uma distância de 137,62m até a estaca 188+19,83m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º42"00", Tg 110,69m, R 250,00m, D 215,77m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 199+15,60m; daí parte com um azimute de 254º22"00" por uma distância de 110,49m até a estaca 205+6,09m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º22"39", Tg 137,29m, R 250,00m, D 264,91m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 218+11,00m; daí parte com um azimute de 211º59"20" por uma distância de 704,69m até a estaca 253+15,69m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 54º16"17", Tg 132,86m, R 200,00m, D 249,44m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 266+5,13m; daí parte com um azimute de 266º15"40" por uma distância de 1.634,87m até a estaca 348+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º49"46", Tg 192,64m, R 749,48m, D 377,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 366+17,12m; daí parte com um azimute de 237º25"50" por uma distância de 171,11m até a estaca 375+8,23m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º09"00", Tg 146,93m, R 250,00m, D 281,37m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 389+9,60m; daí parte com um azimute de 283º34"50" por uma distância de 330,40m até a estaca 406+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º48"00", Tg 180,00m, R 980,74m, D 356,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 423+16,04m; daí parte com um azimute de 262º46"50" por uma distância de 663,96m até a estaca 457+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º10"14", Tg 182,32m, R 975,60m, D 360,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 475+0,48m; daí parte com um azimute de 241º36"40" por uma distância de 573,04m até a estaca 503+13,52m, onde se situa o ST de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 65º20"00", Tg 232,90m, R 300,00m, D 422,09m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 524+15,61m; daí parte com um azimute de 306º56"40" por uma distância de 964,39m até a estaca 573+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º53"03", Tg 162,25m, R 1.031,15m, D 321,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 589+1,86m; daí parte com um azimute de 289º03"40" por uma distância de 1.158,14m até a estaca 647+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º00"00", Tg 140,09m, R 1.454,89m, D 279,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 660+19,32m; daí parte com um azimute de 300º03"40" por uma distância de 420,68m até a estaca 682+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º12"00", Tg 120,00m, R 673,68m, D 237,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 693+17,51m; daí parte com um azimute de 279º51"40" por uma distância de 162,49m até a estaca 702+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º08"00", Tg 115,45m, R 1.302,15m, D 230,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 713+10,30m; daí parte com um azimute de 289º59"40" por uma distância de 308,94m até a estaca 728+19,24m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 74º28"46", Tg 268,69m, R 300,00m, D 469,97m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o TS na estaca 752+9,21m; igualdade com a estaca 754+6,68m; daí parte com um azimute de 4º28"20" por uma distância de 778,57m até a estaca 793+5,25m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 66º20"00", Tg 193,77m, R 250,00m, D 349,43m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 810+14,68m; daí parte com um azimute de 298º08"20" por uma distância de 1.179,39m até a estaca 869+14,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º46"00", Tg 23,20m, R 157,40m, D 46,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 872+0,13m; daí parte com um azimute de 314º54"20" por uma distância de 40,97m até a estaca 874+1,10m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-154, no trecho Itauçu – Ordália.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
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