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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7826, de 12 de março de 2013

Nº 7826/2013

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002834,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia – GO, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO, e de quase todo o Estado de Goiás, as áreas abaixo descritas, constituídas de 04 (quatro) trechos, por meio de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, próximo às margens do Córrego Caveirinha, destinadas a proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao interceptor da Sub. Bacia CV-25, com os seguintes limites e confrontações:

Proprietária: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Fama

Superfície: 298,52m 2

Matrícula: 35.828 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

TRECHO 01 (Lote 04) – Começa no PV-21, de coordenadas UTM: E=680.341,458 e N=8.160.461,575, cravado na confrontação com a Rua E; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 169º12’08” e 46,86 metros, até o PV-22; 81º45’45” e 2,89 metros até o marco M-01, cravado na confrontação com o LOTE 03, ponto final da descrição.

Proprietário: Benevide Mamede

Superfície: 549,90m 2

Matrícula: 42.908 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

TRECHO 02 (Lote 03) – Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E=680.353,095 e N=8.160.415,953, cravado na confrontação com o LOTE 04; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 81º46’07” e 38,56 metros, até o PV-33; 84º15’16” e 52,87 metros até o marco M-02, cravado na confrontação com o LOTE 02, ponto final da descrição.

Proprietário: José Ferreira

Superfície: 768,75m 2

Transcrição: 4.512 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

TRECHO 03 (Lote 02) – Começa no marco M-02, de coordenadas UTM: E=680.443,859 e N=8.160.426,766, cravado na confrontação com o LOTE 03; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 84º15’16” e 1,50 metros, até o PV-38; 161º03’32” e 17,55 metros até o PV-39; 159º19’26” e 24,86 metros, até o PV-40; 158º21’19” e 20,64 metros, até o PV-41; 85º00’59” e 63,79 metros até o marco M-03, cravado na confrontação com o LOTE 01, ponto final da descrição.

Proprietário: José Ferreira

Superfície: 759,08m 2

Transcrição: 4.511 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

TRECHO 04 (Lote 01) – Começa no marco M-03, de coordenadas UTM: E=680.530,998 e N=8.160.373,411, cravado na confrontação com o LOTE 02; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 85º00’59” e 24,28 metros, até o PV-42; 85º16’28” e 47,37 metros, até o PV-43; 128º14’43” e 54,85 metros até o marco M-04, cravado na confrontação com a RUA C, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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