Fica criado o Conselho Gestor do GPROT, competindo-lhe adotar as medidas necessárias à implementação, coordenação, ao acompanhamento e à avaliação periódica do Grupo de Proteção à Ordem Tributária – GPROT–, nas respectivas áreas de atuação.§ 1ºO Conselho Gestor será composto por dois representantes, sendo um suplente, de cada órgão referido no art. 1°, indicados pelos respectivos titulares.
§ 2ºA presidência do Conselho Gestor será exercida pelo período de um ano, mediante eleição pelos integrantes do GPROT, devendo ocorrer a alternância entre os órgãos, de forma a vedar seu exercício consecutivo.
§ 3ºA primeira presidência será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4ºO Conselho Gestor contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva, com as seguintes atribuições:
Idesenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do Conselho Gestor;
IIadministrar os adiantamentos e fazer a prestação de contas;
IIIpromover gestões no sentido de agendar as reuniões;
IVencaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do GPROT:
a)os atos e as decisões do Conselho Gestor;
b)a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, juntamente com a cópia da ata da sessão anterior, a ser submetida à discussão e votação;
Vexpedir convocação, por indicação dos membros do Conselho Gestor, para servidores do Poder Executivo participarem de reunião, em decorrência da pauta;
VIexecutar as tarefas relacionadas à implantação das medidas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor.
§ 5ºOs representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público participarão das discussões e deliberações do Conselho Gestor, conforme definido nos respectivos convênios.