São objetivos fundamentais do Programa Estadual de Educação Ambiental:Ipromover processos de educação ambiental voltados para valores humanistas, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação cidadã na construção de sociedades sustentáveis;
IIpromover a incorporação da educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas de gestão e conservação ambiental;
IIIfomentar processos de formação continuada em educação ambiental, formal e não-formal;
IVpromover e apoiar a produção e disseminação de materiais didático-pedagógicos e instrucionais de educação ambiental;
Vpromover campanhas de educação ambiental nos meios de comunicação de massa, de forma a torná-los colaboradores ativos e permanentes na disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente;
VIincentivar a inclusão da dimensão ambiental nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino;
VIIestimular as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas a desenvolverem programas destinados à sensibilização e capacitação de trabalhadores e dos envolvidos nas relações de trabalho, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o meio ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VIIIproduzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de educação ambiental no Estado de Goiás, em consonância com as diretrizes e os princípios da Política Estadual de Educação Ambiental;
IXestimular e apoiar pesquisas nas diversas áreas científicas que auxiliem o desenvolvimento de processos produtivos e soluções tecnológicas apropriadas, com o fomento da integração entre educação ambiental, ciência e tecnologia;
Xcriar espaços de debate sobre as realidades locais, com vista ao desenvolvimento de mecanismos de articulação social, ao fortalecimento das práticas comunitárias sustentáveis e à participação da população nos processos decisórios sobre gestão de recursos ambientais;
XIcaptar recursos financeiros que permitam a viabilidade de projetos e ações de educação ambiental no Estado de Goiás.