Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7820, de 5 de março de 2013
Nº 7820/2013
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE –, com o objetivo de acompanhar a execução do Plano Estratégico Institucional da Pasta, identificar eventuais necessidades de realinhamento, bem como antecipar ações para o alcance dos objetivos estratégicos.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no inciso II do art. 17 da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001877,
D E C R E T A:
I promover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
V estimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
I Secretário da Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
II Comandante-Geral da Polícia Militar;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
III Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
IV Delegado-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
V Superintendente Executivo da SSP;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
VI Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
VII Superintendente da Polícia Técnico-Científica;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
VIII Superintendente de Políticas de Segurança;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
IX Assessor Técnico de Gestão Estratégica;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
X Assessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
XI Assessor Técnico do Escritório de Processos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
XII Assessor Técnico de Inteligência Estratégica;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
XIII Assessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica CIGE;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
XIV Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013. O CIGE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades presididas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013. O CIGE é subordinado financeira e orçamentariamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 10-12-2013. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça oferecerá apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 07-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2013.