Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7818, de 27 de fevereiro de 2013
Nº 7818/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 27 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 201300013000462,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
......................................................................................
......................................................................................
LXIV - para o beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR ou do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR -, no valor de até R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), para ser efetivamente investido em obras civis, aquisição de veículos e aquisição ou colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos situados no Estado de Goiás, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, "t"):
1. aprovação de projeto específico pela Secretaria da Fazenda que deve conter no mínimo:
1.1. o valor total do investimento contendo o valor das obras civis, dos veículos, das máquinas, dos equipamentos e das instalações relacionadas à implantação ou ampliação;
1.2. o cronograma físico-financeiro das obras civis, da aquisição de veículos e da colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações;
1.3. a indicação do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados pela ampliação;
1.4. a data prevista para o início e para o final da implantação ou ampliação;
2. celebração de termo de acordo regime especial com a Secretaria da Fazenda;
................................................................................. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.