Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7814, de 27 de fevereiro de 2013
Nº 7814/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003786,
D E C R E T A:
Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão de Passagem de Emissário de Esgoto Sanitário.
Local: Avenida Capim Puba, Chácara Industrial no 02, Quadra M, Vila Santa Lúcia, em Goiânia-GO.
Superfície: 138,70m2.
Proprietário: CARLOS GERALDO SAMPAIO.
Matrícula: 18.147 do Cartório de Registro de Imóveis 2a Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO.
Situações e limites: O imóvel em tela destina-se à proteção, operação, ampliação e manutenção do emissário de esgoto sanitário que conduz do Setor dos Funcionários e adjacentes para a ETE do Goiânia II, mais precisamente abaixo da Avenida Capim Puba, dentro da Chácara no 02 da quadra M, nas margens do Córrego Capim Puba, com diâmetro de 700 mm. A referida faixa de servidão é de 6,00 metros de largura, sendo 3 metros para cada lado e é constituída de 01 (uma) gleba que será descrita pelo seu eixo com distâncias e azimutes respectivos.
ÁREA (B) – A descrição começa no marco no 02, cravado na divisa com a Chácara no 03, aproximadamente a 3,60 metros da complementação da Avenida República do Líbano; daí segue confrontando com a Chácara no 03 no sentido de quem se desloca para o Córrego Capim Puba, pela reta de 3,60 metros até encontrar a lateral da Avenida República do Líbano; daí segue limitando com a lateral desta pela reta de 3,10 metros, até encontrar o marco no 04, cravado na mesma lateral da avenida, perto da ponte; daí, virando à esquerda, segue dividindo com a área (C) existente entre a faixa de servidão e o Córrego Capim Puba, pela reta de 21,06 metros, até encontrar o marco no 07, cravado na divisa com a Chácara no 01, daí, virando à direita, segue dividindo com esta pela reta de 6,20 metros, até encontrar o marco no 08, cravado na mesma confrontação com a chácara no 01; daí, virando à direita, passa a confrontar com a área (A) pela reta de 23,80 metros, até encontrar o marco no 02, ponto de partida das divisas descritas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.