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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7813, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 7813/2013

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área urbana que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003011794,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAGO – Saneamento de Goiás S.A. –, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Estado das Cidades, com sede em Goiânia, na Av. Fued José Sebba nº 1.245, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.616.926/0001-02, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, por parte do Município de Goiânia-GO, o imóvel urbano constituído por uma faixa de terras com 6 m (seis) metros lineares de largura, com a área de 287,13m2 (duzentos e oitenta e sete vírgula treze) metros quadrados, cujo eixo começa no ponto E8, situado na confrontação com terrenos pertencentes à empresa MATINGO, seguindo daí o eixo da faixa com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: Az. 49º13’51” e 43,27m (quarenta e três vírgula vinte e sete) metros, até o ponto E9; Az. de 24º54’41” e 4,92m (quatro vírgula noventa e dois) metros, até o ponto E10, situado na lateral da Av. Padre Wendel, final do trecho, agora denominado FAIXA DE SERVIDÃO – INTERCEPTOR SANITÁRIO DA MARGEM ESQUERDA DO RIBEIRÃO ANICUNS – TRECHO 4, de propriedade de Sandro Correia Souza, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI/RG nº 1.697.822, SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.543.431-**, Matrícula nº 73.821, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – GO.
Art. 2.
A faixa de terras caracterizada no art. 1º, situada nesta Capital, na Vila João Vaz, destina-se à implantação, manutenção e ampliação da tubulação do interceptor sanitário da margem esquerda do Ribeirão Anicuns.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 4.
A SANEAGO – Saneamento de Goiás S.A. – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, utilizando, para tanto, recursos financeiros próprios.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Balestra do Carmo Filho

(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

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