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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7812, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 7812/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre mídias institucionais impressas no âmbito da administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A

Art. 1.
As mídias institucionais impressas dos órgãos e das entidades integrantes da administração estadual, incluídas as entidades paraestatais, inclusive em liquidação, não poderão conter foto ou legenda promocional susceptível de caracterizar violação ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37, "caput", da Constituição Republicana, sob pena de responsabilidade pessoal de quem as tiver autorizado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

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