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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7810, de 26 de fevereiro de 2013

Nº 7810/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre desafetação de área urbana no Município de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000564,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica desafetado o bem público de uso especial, constituído pela área urbana de 13.046,63 m2, permissionado ao Corpo de Bombeiros Militar, parte integrante da área maior transcrita sob a Matrícula nº 660, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, localizada no Setor Aeroporto - Município de Goiânia, que confronta com a Praça General Joaquim X. Curado.
Art. 2.
A área especificada no art. 1º destina-se à implantação da Estação Gastronômica de Goiânia, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

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