Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7806, de 20 de fevereiro de 2013
Nº 7806/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000184,
D E C R E T A:
"Art. 8º ..............................................................
..........................................................................
LV - de tal forma que resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, ficando mantido o crédito, na operação com as mercadorias a seguir relacionadas, destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "o"):
..................................................................... "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.