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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7805, de 20 de fevereiro de 2013

Nº 7805/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716/08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004585,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogada alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.

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