Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7805, de 20 de fevereiro de 2013
Nº 7805/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004585,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.