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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7803, de 20 de fevereiro de 2013

Nº 7803/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036003527,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e ao melhoramento da Rodovia que faz a ligação do Município de Campinorte – GO, no trecho compreendido entre a Rodovia GO – 428 e a Rodovia BR – 153, bem como sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, ressalvadas aquelas tidas como devolutas, ou objeto de desapropriação indireta, ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com áreas, limites e confrontações a seguir especificados:
IÁREA 1 – uma parte de terras pertencentes à Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 6.305,00m² ou 00,63.05ha, de propriedade de Paulo José Ferreira, Matrícula no 5.823, folha 179, Livro no 2-Z – Registro-Geral, do Serviço de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Mara Rosa-GO, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem da faixa de domínio do Anel Viário de Campinorte, na confrontação com a Fazenda Jacaré ou Lajes – área 03 de Valdemar Fernandes Laurindo; deste, segue confrontando com Espólio de Paulo José Ferreira, por uma curva com os seguintes elementos: Tangente = 179.94m, AC = 44º01’56”, Raio = 445.00m, Desenvolvimento = 341.99m, indo até o vértice M.02; deste, segue ainda na mesma confrontação com o azimute de 256º24’05” e distância de 103.44m, indo até o vértice M.03, cravado na margem da faixa de domínio da GO-428; deste, segue margeando a faixa de domínio da GO-428, no sentido Campinorte/Novo Horizonte, com o azimute de 318°20’29” e distância de 22.62m, indo até o vértice M.04, cravado na margem de uma estrada de rodagem (atual anel viário); deste, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 76º29’16” e 256.87m, indo até o vértice M.05; 48º42’07” e 178.38m, indo até o vértice M.06; 23º14’09” e 28.10m, indo até o vértice M.07; deste, segue atravessando a faixa de domínio do anel viário, com o azimute de 76º15’27” e distância de 19.00m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
IIÁREA 2 – uma parte de terras pertencentes à Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 33.891,00m² ou 03,38.91ha, de propriedade de Valdemar Fernandes Laurindo, Matrículas no 3.232, 3.233 e 3.501, do Serviço de Registro de Imóveis e 1o Tabelionato de Notas da Comarca de Mara Rosa-GO, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem da faixa de domínio do Anel Viário e na margem de uma estrada de rodagem (atual Anel Viário); deste, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 196º44’38” e 112.10m, indo até o vértice M.02; 227º32’42” e 164.41m, indo até o vértice M.03; 217º30’34” e 257.35m, indo até o vértice M.04; 210º47’57” e 252.81m, indo até o vértice M.05; 228º25’53” e 173.80m, indo até o vértice M.06; 256º31’49” e 233.93m, indo até o vértice M.07, cravado na margem da faixa de domínio da GO-428; deste, segue margeando a faixa de domínio da GO-428, no sentido Campinorte/Novo Horizonte, com o azimute de 318º20’29” e distância de 22.76m, indo até o vértice M.08, cravado na margem da faixa de domínio; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de Valdemar Fernandes Lourindo, com os seguintes azimutes e distâncias: 76º24’05” e 130.09m, indo até o vértice M.09; em curva com Raio = 395.00m, D = 310.95m, AC = 45º03’07” e tangente = 163.82m, indo até o vértice M.10; 31º20’57” e 132.36m, indo até o vértice M.11; em curva com D = 80.41m, R = 790.00m, AC = 05º49’55” e Tangente = 40.24m, indo até o vértice M.12; 37º10’52” e 401.43m, indo até o vértice M.13; em curva com D = 119.83m, R = 427.00m, AC = 16º04’47” e Tangente = 60.31m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
IIIÁREA 3 – uma parte de terras pertencentes às Fazendas denominadas Jacaré ou Lages e Genipapo, com 6.326,00m² ou 00.63.26ha, de propriedade de Valdemar Fernandes Laurindo, Matrícula no 3.231, folha no 1, do Livro 2-M, do Serviço de Registro de Imóveis e 1o Tabelionato de Notas da Comarca de Mara Rosa-GO e Matrícula no R.05/1028 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Campinorte-GO-, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem da faixa de domínio do Anel Viário; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de Valdemar Fernandes Lourindo, com o azimute de 217º10’52” e distância de 401.43m, indo até o vértice M.02; deste, segue com a mesma confrontação, por uma curva com D = 75.32m, R = 740.00m, AC = 05º49’55” e Tangente = 37.69m, indo até o vértice M.03; deste, segue ainda na mesma confrontação com o azimute de 211º20’57” e distância de 132.36m, indo até o vértice M.04; deste, segue ainda na mesma confrontação, em curva com D = 7.92m, R = 445.00m, AC = 01º01’11” e Tangente = 3.79m, indo até o vértice M.05; deste, segue atravessando a faixa de domínio do Anel Viário, com o azimute de 256º15’27” e distância de 19.00m, indo até o vértice M.06, cravado na margem de uma estrada; deste segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distância: 32º05’37” e 225.49m, indo até o vértice M.07; 37º10’31” e 258.02m, indo até o vértice M.08; 47º38’33” e 77.05m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
IVÁREA 4 – uma parte de terras pertencentes a Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 14.748,00m² ou 01.47.48ha, de propriedade de Valdemar Fernandes Laurindo, Matrícula no R.5/1.029, fls. 138, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Campinorte-GO-, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem de uma estrada; deste, segue atravessando o Anel Viário, com o azimute de 164º58’58” e distância de 49.93m, indo até o vértice M.02; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de Valdemar Fernandes Lourindo, em curva com D = 330.72m, R = 377.00m, AC = 50º15’46” e Tangente = 176.85m, indo até o vértice M.03, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, com o azimute de 15º54’13” e distância de 89.47m, indo até o vértice M.04, cravado na margem da estrada; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de Valdemar Fernandes Lourindo, em curva com D = 201.06m, R = 427.00m, AC = 26º58’45” e Tangente = 102.43m, indo até o vértice M.05, cravado na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º22’02” e 6.98m, indo até o vértice M.06; 85º11’01” e 72.56m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
VÁREA 05 – uma parte de terras pertencentes à Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 28.681,00m² ou 02,86.81ha, de propriedade de Sirlene da Silva Ferrão, José Osvaldo Ferrão Alves, Marcos Paulo Ferrão Alves, Matrícula no R. 03-294 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Campinorte-GO-, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem de uma estrada (atual anel viário); deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, do Espólio de Osvaldo da Silva Ferrão, em curva com D = 392.14m, R = 427.00m, AC = 52º37’07” e Tangente = 211.12m, indo até vértice M.02, cravado na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada, com o azimute de 166°33’13” e distância de 442.75m, indo até o vértice M.03, cravado na margem da estrada; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, do Espólio de Osvaldo da Silva Ferrão, com os seguintes azimutes e distâncias: em curva com D = 86.67m, R = 195.00m, AC = 25º27’52” e Tangente = 44.06m, indo até o vértice M.04; 345º42’42” e 216.17m, indo até o vértice M.05; em curva com D = 467.44m, R = 377.00m, AC = 71º02’28” e Tangente = 269.12m, indo até o vértice M.06; deste, segue atravessando o Anel Viário, com o azimute de 344º58’58” e distância de 49.93m, indo até o vértice M.07, cravado na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada, com o azimute de 75º59’33” e distância de 9,10m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
VIÁREA 06 – uma parte de terras pertencentes à Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 14.166,00m² ou 01,41.66ha, de propriedade de André Nailton da Silva, Matrículas R.08/364, folha 82vo, no Livro no 2-C, e R.8/365, folha 83vo, no Livro no 2-C do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Campinorte-GO-, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na margem de uma estrada; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de André Nailton da Silva, em curva com D = 120.53m, R = 427.00m, AC = 16º10’22”, Tangente = 60.67m, indo até o vértice M.02; deste, segue na mesma confrontação, com o azimute de 165º42’42” e distância de 216.17m, indo até o vértice M.03; deste, segue ainda na mesma confrontação, em curva com D = 171.39m, R = 145.00m, AC = 67º43’21” e Tangente = 97.29m, indo até o vértice M.04, cravado na margem esquerda do Ribeirão da Mula; deste, segue pelo Ribeirão da Mula à montante, com extensão de 50.33m, indo até o vértice M.05, cravado na margem esquerda do Ribeirão da Mula; deste, segue confrontando com a Fazenda Jacaré ou Lajes, de André Nailton da Silva, em curva com D = 133.88m, R = 195.00m, AC = 39º20’19” e Tangente = 69.70m, indo até o vértice M.06, cravado na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada, com o azimute de 346º33’13” e distância de 433.69m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
VIIÁREA 07 – uma parte de terras pertencentes à Fazenda denominada Jacaré ou Lages, com 48.796,00m² ou 04,87.96ha, de propriedade da empresa Domus Participações Ltda, Matrículas nos 2.651, 2.652, 2.654 e 2.658, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Campinorte-GO-, assim apresentada no memorial descritivo: “Começa no vértice M.01, cravado na divisa com José Antônio da Silva e na margem da Faixa de Domínio da BR-153; deste, segue margeando a faixa de domínio da BR-153, no sentido Porangatu/Campinorte, com o azimute de 166º46’27” e distância de 64.66m, indo até o vértice M.02, cravado na margem da faixa de domínio; deste, segue confrontando com o Residencial Nova Campinaçu, da Domus Participações Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 265º16’01” e 341.65m, indo até o vértice M.03; em curva com D = 157.19m, R = 1025.00m, AC = 08º47’12” e Tangente = 78.75m, indo até o vértice M.04; 274º03’13” e 289.84m, indo até o vértice M.05, cravado na margem direita do Ribeirão da Mula; deste, segue pelo Ribeirão da Mula a Jusante, com extensão de 64.53m, indo até o vértice M.06, cravado na margem direita do Ribeirão; deste, segue confrontando com José Antônio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º40’54” e 360.32m, indo até o vértice M.07; 84º56’53” e 414.04m, indo até o vértice M.01, ponto de partida.”
Art. 2.
A área total mencionada nos incisos I a VII do art. 1o destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovia de ligação em Campinorte-GO-, numa extensão de 3.520,61m, sendo 80,00m de largura, 40,00m pelo lado direito e 40,00m pelo lado esquerdo, no trecho compreendido entre a Rodovia GO-428 e a Rodovia BR-153.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas descritas no art. 1º.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.

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