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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7802, de 20 de fevereiro de 2013

Nº 7802/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000483,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XVII do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

..........................................................................

XVIIpromover, direta ou indiretamente, mediante licitação, a publicidade de suas realizações, especialmente quanto aos meios necessários às inaugurações e solenidades correlatas, bem como prestar auxílio a eventos culturais patrocinados e/ou apoiados pela Secretaria da Cultura ou por outros órgãos e entidades da administração estadual, inclusive, mediante disponibilização de sua estrutura física, realização de obras e serviços." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.

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