Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 78, de 8 de agosto de 1962
Nº 78/1962
Abre, ao Tribunal de Justiça do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14.11.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla