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Decreto Estadual de Goiás nº 78, de 8 de agosto de 1962

Nº 78/1962

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Abre, ao Tribunal de Justiça do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14.11.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço da verba 17.2. - 8.90.0 - Consignação 016 - Salário-família, da vigente Lei de Meios.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da verba 17.5 - 8.01.0 - Consignação 001 - ítem 2 - Vencimentos, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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