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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 78, de 6 de outubro de 1961

Nº 78/1961

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Abre, à Secretaria do Govêrno três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos à Secretaria do Govêrno, três (3) créditos suplementares na importância de Cr$. 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba 04.1 - 8.09.2, Consignação, 212 Aviões Cr$. 2.000.000,00
IIVerba 04.1 - 8.09.3, Consignação, 302 Combustíveis e lubrificantes Cr$. 1.000.000,00
IIIVerba 04.1 - 8.09.3, Consignação 325 Reparos e conservação de Aviões Cr$. 1.000.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o artigo 11º, parágrafo terceiro, item 2, do Decreto-Lei número 2,416, de 17/7/1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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