Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7797, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 7797/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200036005236,
D E C R E T A:
seguintes elementos: AC 36º00"00", Tg 261,87m, R 805,95m, D 506,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 799+6,41m; daí parte com um azimute de 189º50"08" por uma distância de 373,61m até a estaca 818+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º53"00", Tg 94,61m, R 1.573,14m, D 188,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 827+9,01m; daí parte com um azimute de 182º57"08" por uma distância de 591,01m até a estaca 857+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º41"41", Tg 168,21m, R 1.642,49m, D 335,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 873+15,28m; daí parte com um azimute de 194º38"49" por uma distância de 1.064,75m até a estaca 927+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º10"06", Tg 200,00m, R 1.502,10m, D 397,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 946+17,69m; daí parte com um azimute de 179º28"43" por uma distância de 1.522,34m até a estaca 1.023+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º10"00", Tg 220,00m, R 1.073,34m, D 433,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.044+14,02m; daí parte com um azimute de 202º38"43" por uma distância de 1.426,01m até a estaca 1.116+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º40"00", Tg 80,00m, R 2.499,33m, D 159,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.123+19,97m; daí parte com um azimute de 198º58"43" por uma distância de 1.120,06m até a estaca 1.180+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º25"00", Tg 127,50m, R 1.967,19m, D 254,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.192+14,67m; daí parte com um azimute de 191º33"43" por uma distância de 545,37m até a estaca 1.220+0,04m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º35"05", Tg 240,00m, R 908,85m, D 469,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.243+9,32m; daí parte com um azimute de 161º58"38" por uma distância de 84,79m até a estaca 1.247+14,11m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º08"00", Tg 327,54m, R 1.004,09m, D 633,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.279+7,33m; daí parte com um azimute de 125º50"38" por uma distância de 446,81m até a estaca 1.301+14,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 92º06"00", Tg 579,89m, R 500,00m, D 923,72m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.347+17,86m; daí parte com um azimute de 217º56"38" por uma distância de 770,98m até a estaca 1.386+8,84m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.