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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7797, de 7 de fevereiro de 2013

Nº 7797/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200036005236,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-319, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre o Entroncamento GO-217 Gameleira/Entroncamento GO-215 (Edéia), com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, numa extensão de 27.653,11m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas, ou objeto de desapropriação indireta, ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 234º16"52" por uma distância de 1.286,85m até a estaca 64+6,85m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º47"39", Tg 115,34m, R 1.500,00m, D 230,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 75+17,18m; daí parte com um azimute de 225º29"13" por uma distância de 737,99m até a estaca 112+15,17m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º20"45", Tg 151,45m, R 516,20m, D 299,34m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 127+14,52m; daí parte com um azimute de 249º49"58" por uma distância de 845,49m até a estaca 170+0,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º42"00", Tg 294,35m, R 1.193,88m, D 577,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 198+17,19m; daí parte com um azimute de 222º07"58" por uma distância de 382,82m até a estaca 218+0,01m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º50"00", Tg 190,22m, R 1.034,73m, D 376,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 236+16,25m; daí parte com um azimute de 242º57"58" por uma distância de 1.063,76m até a estaca 290+0,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º46"24", Tg 212,70m, R 860,34m, D 417,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 310+17,05m; daí parte com um azimute de 215º11"34" por uma distância de 1.942,97m até a estaca 408+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º25"40", Tg 266,33m, R 652,17m, D 505,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 433+5,72m; daí parte com um azimute de 259º37"14" por uma distância de 834,30m até a estaca 475+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º54"06", Tg 240,00m, R 1.043,64m, D 471,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 498+11,82m; daí parte com um azimute de 233º43"08" por uma distância de 1.428,18m até a estaca 570+0,00m igualdade com a estaca 100+0,00m da variante; daí parte com um azimute de 233º43"08" por uma distância de 76,25m até a estaca 103+16,25m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º39"28", Tg 123,75m, R 900,00m, D 245,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 116+2,20m; daí parte com um azimute de 218º03"40" por uma distância de 91,29m até a estaca 120+13,49m PI seco de uma curva à esquerda com AC 38º26"54"; igualdade com a estaca 198+0,00m da outra variante; daí parte com um azimute de 179º36"46” por uma distância de 210,58m até a estaca 208+10,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º13"20", Tg 81,09m, R 650,00m, D 161,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 216+11,93m; daí parte com um azimute de 193º50"07" por uma distância de 72,08m até a estaca 220+4,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º00"00", Tg 108,77m, R 650,00m, D 215,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 230+19,55m; daí parte com um azimute de 174º50"08" por uma distância de 71,23m até a estaca 234+10,78m igualdade com a estaca 631+0,00m; daí parte com um azimute de 174º50"08" por uma distância de 1.220,02m até a estaca 692+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 51º00"00", Tg 329,68m, R 691,19m, D 615,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 722+15,26m; daí parte com um azimute de 225º50"08" por uma distância de 1.024,76m até a estaca 774+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os

seguintes elementos: AC 36º00"00", Tg 261,87m, R 805,95m, D 506,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 799+6,41m; daí parte com um azimute de 189º50"08" por uma distância de 373,61m até a estaca 818+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º53"00", Tg 94,61m, R 1.573,14m, D 188,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 827+9,01m; daí parte com um azimute de 182º57"08" por uma distância de 591,01m até a estaca 857+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º41"41", Tg 168,21m, R 1.642,49m, D 335,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 873+15,28m; daí parte com um azimute de 194º38"49" por uma distância de 1.064,75m até a estaca 927+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º10"06", Tg 200,00m, R 1.502,10m, D 397,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 946+17,69m; daí parte com um azimute de 179º28"43" por uma distância de 1.522,34m até a estaca 1.023+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º10"00", Tg 220,00m, R 1.073,34m, D 433,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.044+14,02m; daí parte com um azimute de 202º38"43" por uma distância de 1.426,01m até a estaca 1.116+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º40"00", Tg 80,00m, R 2.499,33m, D 159,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.123+19,97m; daí parte com um azimute de 198º58"43" por uma distância de 1.120,06m até a estaca 1.180+0,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º25"00", Tg 127,50m, R 1.967,19m, D 254,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.192+14,67m; daí parte com um azimute de 191º33"43" por uma distância de 545,37m até a estaca 1.220+0,04m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º35"05", Tg 240,00m, R 908,85m, D 469,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.243+9,32m; daí parte com um azimute de 161º58"38" por uma distância de 84,79m até a estaca 1.247+14,11m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º08"00", Tg 327,54m, R 1.004,09m, D 633,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.279+7,33m; daí parte com um azimute de 125º50"38" por uma distância de 446,81m até a estaca 1.301+14,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 92º06"00", Tg 579,89m, R 500,00m, D 923,72m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.347+17,86m; daí parte com um azimute de 217º56"38" por uma distância de 770,98m até a estaca 1.386+8,84m, onde se situa o ponto final desta descrição”.

Art. 2.
A área total mencionada no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-319, no trecho compreendido entre o Entroncamento GO-217 Gameleira/Entroncamento GO-215 (Edéia).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas objeto deste Decreto.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.

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