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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7795, de 7 de fevereiro de 2013

Nº 7795/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E TA:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 13, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.

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