Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7794, de 4 de fevereiro de 2013
Nº 7794/2013
XVIII - ST 25885 QPPM Francisco Erinaldo da Silva Costa;
XXIII - 1º Sgt 23395 QPPM José Aparecido dos Santos;
XXVII - 1º Sgt 28530 QPPM Alceney Faustino Sales de Jesus;
XXVIII - 1º Sgt 31575 QPPM Rafael de Almeida Bispo;
XXXII - 2º Sgt 18096 QPPM José Vieira da Silva;
XXXIII - 2º Sgt 20324 QPPM Edmar dos Santos Cordeiro;
XXXIV - 2º Sgt 20371 QPPM Rodney Pereira Silva;
XXXVI - 2º Sgt 24992 QPPM Márcio Ribeiro da Silva Camargo;
XXXVII - 2º Sgt 25923 QPPM Geldimar Vieira;
XXXVIII - 2º Sgt 27070 QPPM Drewet Pires Silva;
XXXIX - 2º Sgt 28159 QPPM Elvisley Martins Rodrigues;
XL - 2º Sgt 28958 QPPM Edilei Gonçalves de Almeida;
XLI - 2º Sgt 29098 QPPM Rônio Cleudo Nogueira de Oliveira;
XLII - 2º Sgt 31585 QPPM Rubens Spíndola de Ataídes;
XLIII - 3º Sgt 13908 QPPM Geraldo Esteves de Matos;
XLIV - 3º Sgt 13981 QPPM André Luiz da Silva;
XLV - 3º Sgt 14523 QPPM Antônio Francisco dos Santos;
XLVI - 3º Sgt 16813 QPPM Mirair Andrade de Oliveira;
XLVII - 3º Sgt 18209 QPPM Cleudemar Delfino de Souza;
XLVIII - 3º Sgt 22749 QPPM Elício Vaz da Silva;
XLIX - 3º Sgt 25120 QPPM Roberto Virginio da Costa;
L - 3º Sgt 29349 QPPM Aderson Neves da Silva;
LI - 3º Sgt 29797 QPPM Mauro Oliveira Batalha;
LII - 3º Sgt 30138 QPPM José Adriano de Oliveira;
LIII - Cb 24073 QPPM Antônio Márcio do Prado;
LIV - Cb 31516 QPPM Antônio Itamar Pereira Lima;
LV - Cb 30267 QPPM Bruno Lemos Miranda;
LVI - Cb 29181 QPPM Elessandra Ribeiro dos Santos;
LVII - Cb 21796 QPPM Erli Rodrigues dos Santos;
LVIII - Cb 31044 QPPM Frederico Ungarelli de Carvalho;
LIX - Cb 29904 QPPM Genilson Mendes Ribeiro;
LX - Cb 29436 QPPM Gilmar Alves dos Santos;
LXI - Cb 23051 QPPM Íris do Nascimento;
LXII - Cb 28966 QPPM Ismael Ferreira do Nascimento;
LXIII - Cb 27901 QPPM Jerceli Ferreira Silva;
LXIV - Cb 28672 QPPM João Fernandes da Silva;
LXV - Cb 27219 QPPM Joelton Antônio da Silva;
LXVI - Cb 31628 QPPM Lasliane Fogaça Pereira Candido da Silva;
LXVII - Cb 28832 QPPM Neuza Alves de Oliveira;
LXVIII - Cb 30297 QPPM Wedwyn Morais Ribeiro;
LXIX - Sd 28549 QPPM Ademar Carlos de Souza Lacerda;
LXX - Sd 25353 QPPM Ademilson Gonçalves de Jesus;
LXXI - Sd 26168 QPPM Edimilson Moreira dos Santos;
LXXII - Sd 24917 QPPM Enielton Corrêa do Vale;
LXXIII - Sd 25730 QPPM Isaias Rufino de Souza;
LXXIV - Sd 30395 QPPM José Eloides Pereira;
LXXV - Sd 29946 QPPM Josiane Augusto de Oliveira;
LXXVI - Sd 28326 QPPM Marco Tullio Dantas Leão;
LXXVII - Sd 31273 QPPM Marlon Alves Barreiras;
LXXVIII - Sd 29099 QPPM Roselma Dias da Silva Costa.
Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000030,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita