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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7794, de 4 de fevereiro de 2013

Nº 7794/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
São agraciados com a Medalha do Mérito Policial-Militar os seguintes policiais-militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás:
ITC 19689 QOPM Wesley Siqueira Borges;
IIMaj 17478 QOPM Jacks Martins de Oliveira;
IIIMaj 18279 QOPM João Vilmar de Sousa Matheus;
IVCap 14964 QOPM José da Rocha Couto;
VCap 17498 QOPM Marcondes Pacheco Borges;
VICap 19025 QOPM Carlos Antônio de Borba;
VIICap 22218 QOPM Allan Alves Araújo;
VIIICap 24487 QOPM Roberto Carlos Ferreira;
IX1º Ten 12956 QOPM Antônio da Costa Pereira;
X1º Ten 20628 QOPM Edneves Alves dos Santos;
XI1º Ten 24149 QOPM Josué Cardoso da Silva;
XII1º Ten 29444 QOPM Joaquim Rodrigues Ferreira Júnior;
XIII2º Ten 17489 QOPM Osvânio Lino Nunes;
XIV2º Ten 19041 QOPM Samir Lima Habash;
XV2º Ten 19269 QOPM Wesley Aloísio Peixoto;
XVIST 16929 QPPM Paulo Teodorico Camargo da Silveira;
XVIIST 19073 QPPM Carlos Jacinto da Silva;

XVIII - ST 25885 QPPM Francisco Erinaldo da Silva Costa;

XIX1º Sgt 16284 QPPM Adorinho Divino da Silva;
XX1º Sgt 17180 QPPM Esrael Mendes Chaves;
XXI1º Sgt 19123 QPPM Romildo Ferreira do Carmo;
XXII1º Sgt 19266 QPPM Reginaldo de Souza;

XXIII - 1º Sgt 23395 QPPM José Aparecido dos Santos;

XXIV1º Sgt 24868 QPPM Hellen Eterna de Oliveira Silva;
XXV1º Sgt 26680 QPPM Leandro Peterson Kassin Costa;
XXVI1º Sgt 27882 QPPM Lauriston Cardoso;

XXVII - 1º Sgt 28530 QPPM Alceney Faustino Sales de Jesus;

XXVIII - 1º Sgt 31575 QPPM Rafael de Almeida Bispo;

XXIX2º Sgt 14225 QPPM José Gomes dos Reis;
XXX2º Sgt 14892 QPPM Edvan José dos Santos;
XXXI2º Sgt 15153 QPPM Edílson Vieira da Silva;

XXXII - 2º Sgt 18096 QPPM José Vieira da Silva;

XXXIII - 2º Sgt 20324 QPPM Edmar dos Santos Cordeiro;

XXXIV - 2º Sgt 20371 QPPM Rodney Pereira Silva;

XXXV2º Sgt 22376 QPPM José Rodrigues da Silva;

XXXVI - 2º Sgt 24992 QPPM Márcio Ribeiro da Silva Camargo;

XXXVII - 2º Sgt 25923 QPPM Geldimar Vieira;

XXXVIII - 2º Sgt 27070 QPPM Drewet Pires Silva;

XXXIX - 2º Sgt 28159 QPPM Elvisley Martins Rodrigues;

XL - 2º Sgt 28958 QPPM Edilei Gonçalves de Almeida;

XLI - 2º Sgt 29098 QPPM Rônio Cleudo Nogueira de Oliveira;

XLII - 2º Sgt 31585 QPPM Rubens Spíndola de Ataídes;

XLIII - 3º Sgt 13908 QPPM Geraldo Esteves de Matos;

XLIV - 3º Sgt 13981 QPPM André Luiz da Silva;

XLV - 3º Sgt 14523 QPPM Antônio Francisco dos Santos;

XLVI - 3º Sgt 16813 QPPM Mirair Andrade de Oliveira;

XLVII - 3º Sgt 18209 QPPM Cleudemar Delfino de Souza;

XLVIII - 3º Sgt 22749 QPPM Elício Vaz da Silva;

XLIX - 3º Sgt 25120 QPPM Roberto Virginio da Costa;

L - 3º Sgt 29349 QPPM Aderson Neves da Silva;

LI - 3º Sgt 29797 QPPM Mauro Oliveira Batalha;

LII - 3º Sgt 30138 QPPM José Adriano de Oliveira;

LIII - Cb 24073 QPPM Antônio Márcio do Prado;

LIV - Cb 31516 QPPM Antônio Itamar Pereira Lima;

LV - Cb 30267 QPPM Bruno Lemos Miranda;

LVI - Cb 29181 QPPM Elessandra Ribeiro dos Santos;

LVII - Cb 21796 QPPM Erli Rodrigues dos Santos;

LVIII - Cb 31044 QPPM Frederico Ungarelli de Carvalho;

LIX - Cb 29904 QPPM Genilson Mendes Ribeiro;

LX - Cb 29436 QPPM Gilmar Alves dos Santos;

LXI - Cb 23051 QPPM Íris do Nascimento;

LXII - Cb 28966 QPPM Ismael Ferreira do Nascimento;

LXIII - Cb 27901 QPPM Jerceli Ferreira Silva;

LXIV - Cb 28672 QPPM João Fernandes da Silva;

LXV - Cb 27219 QPPM Joelton Antônio da Silva;

LXVI - Cb 31628 QPPM Lasliane Fogaça Pereira Candido da Silva;

LXVII - Cb 28832 QPPM Neuza Alves de Oliveira;

LXVIII - Cb 30297 QPPM Wedwyn Morais Ribeiro;

LXIX - Sd 28549 QPPM Ademar Carlos de Souza Lacerda;

LXX - Sd 25353 QPPM Ademilson Gonçalves de Jesus;

LXXI - Sd 26168 QPPM Edimilson Moreira dos Santos;

LXXII - Sd 24917 QPPM Enielton Corrêa do Vale;

LXXIII - Sd 25730 QPPM Isaias Rufino de Souza;

LXXIV - Sd 30395 QPPM José Eloides Pereira;

LXXV - Sd 29946 QPPM Josiane Augusto de Oliveira;

LXXVI - Sd 28326 QPPM Marco Tullio Dantas Leão;

LXXVII - Sd 31273 QPPM Marlon Alves Barreiras;

LXXVIII - Sd 29099 QPPM Roselma Dias da Silva Costa.

Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar, instituída pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, aos integrantes da Polícia Militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 130, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), e nos arts. 5º e 15, inciso I, do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000030,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

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