Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7788, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7788/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto no 5.904, de 16 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003562,
DECRETA:
“Art. 4o-A Excepcionalmente, o Ginásio Rio Vermelho poderá ser utilizado para realização de evento não esportivo, ficando, todavia, o exercício dessa permissibilidade, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, condicionado a prévia e expressa autorização do Governador do Estado” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.