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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7788, de 27 de dezembro de 2012

Nº 7788/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto no 5.904, de 16 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003562,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto no 5.904, de 16 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do art. 4o-A, nos seguintes termos:

“Art. 4o-A Excepcionalmente, o Ginásio Rio Vermelho poderá ser utilizado para realização de evento não esportivo, ficando, todavia, o exercício dessa permissibilidade, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, condicionado a prévia e expressa autorização do Governador do Estado” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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