Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7784, de 27 de dezembro de 2012

Nº 7784/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS no 42, de 26 de março de 2010, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003126,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “I” do inciso XXXV do art. 7o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE–, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I) Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos – códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;” (NR)

Art. 2.
Fica convalidada, até a entrada em vigor deste Decreto, a operação realizada com o medicamento desatinibe com o benefício da isenção do ICMS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.