Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7784, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7784/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS no 42, de 26 de março de 2010, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003126,
DECRETA:
“I) Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos – códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.