Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7783, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7783/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 167 e no art. 4º das Disposições Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 114, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº201200013003403,
DECRETA:
“
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Anexo XI
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............................................................................ (NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.