Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7781, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7781/2012
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº201200013004110,
DECRETA:
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....................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
CXI - ....................................................................................
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1. mencionar, na nota fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos do inciso CXI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, e que, nos 2 (dois) primeiros anos, o veículo não pode ser alienado sem autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
........................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de . dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.