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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7779, de 27 de dezembro de 2012

Nº 7779/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o prazo de validade do recredenciamento da instituição que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I, e 46 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013004307,

D E C R E T A:

Art. 1.
O prazo de validade do recredenciamento da Universidade Estadual de Goiás –UEG–, constante do art. 1o do Decreto no 6.568, de 06 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial no 20.003, de 09 de novembro de 2006, alterado pelo Decreto no 7.004, de 30 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial no 20.713, de 05 de outubro de 2009, que o prorrogou até dezembro de 2011, fica estendido até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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