Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7776, de 19 de dezembro de 2012
Nº 7776/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que especifica no Patrimônio Histórico e Artístico Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, e nas Leis nos 8.915, de 13 de outubro de 1980, e 13.312, de 09 de julho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004487, notadamente da Informação Técnica no 53, de 05 de dezembro de 2012, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-12-2012.