Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7774, de 19 de dezembro de 2012
Nº 7774/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR–, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001639,
D E C R E T A:
GRUPO
CARACTERÍSTICA
FATORES PARA DESCONTO
% DESCONTO
III
ESPECIAL II
50
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2012. - Suplemento
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DESCONTO |
| III | ESPECIAL II | c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instalados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes | 50 |