Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7770, de 30 de novembro de 2012
Nº 7770/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação ao art. 4º do Decreto n. 7.740, de 18 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004221,
DECRETA:
"Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2012. - Suplemento