Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7769, de 29 de novembro de 2012
Nº 7769/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Exclui as mercadorias relacionadas no inciso XV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE do regime da substituição tributária pelas operações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso IV do art. 49 e art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013004197,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.