Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7765, de 27 de novembro de 2012
Nº 7765/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a redação do art. 4o do Decreto no 7.741, de 18 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005008775,
DECRETA:
“Art. 4o O prazo para a apresentação da proposta de reformulação a que se refere o art. 1o encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2012. (NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.