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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7765, de 27 de novembro de 2012

Nº 7765/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a redação do art. 4o do Decreto no 7.741, de 18 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005008775,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4o do Decreto no 7.741, de 18 de outubro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o O prazo para a apresentação da proposta de reformulação a que se refere o art. 1o encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2012. (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-11-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.

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