Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7756, de 7 de novembro de 2012
Nº 7756/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo no 201200013003558,
D E C R E T A:
"Art. 2º ............................................................
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1. não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos casos em que houver necessidade de aplicação de recursos vinculados a órgão ou entidade integrante da administração direta, autárquica e fundacional;
2. seja totalmente suportado com recursos originários de governo federal." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-11-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2012.