Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7753, de 29 de outubro de 2012
Nº 7753/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Fica instituído o Programa de Melhoria da Qualidade do Banco de Dados dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para integração com o Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS-MPS-, composto pelo Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão-MPS e Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS-, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005005311,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.