Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003699, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-338, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Malhador – Entroncamento GO-080, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 20.525,44m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 318º28"31" por uma distância de 503,46m até a estaca 25+3,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º24"18", Tg 136,58m, R 1.500,00m, D 272,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 38+15,86m; daí parte com um azimute de 308º04"13" por uma distância de 206,67m até a estaca 49+2,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 51º18"12", Tg 336,16m, R 700,00m, D 626,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 80+90,32m; daí parte com um azimute de 256º46"01" por uma distância de 270,11m até a estaca 93+19,43m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º02"20", Tg 240,44m, R 1.000,00m, D 471,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 117+11,34m; daí parte com um azimute de 229º43"41" por uma distância de 198,18m até a estaca 127+9,52m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 80º08"58", Tg 700,23m, R 860,00m, D 1.203,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 187+12,55m; daí parte com um azimute de 309º52"39" por uma distância de 615,28m até a estaca 218+7,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 61º06"57", Tg 369,01m, R 625,00m, D 666,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 251+14,50m; daí parte com um azimute de 10º59"37" por uma distância de 136,07m até a estaca 258+10,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º21"06", Tg 162,31m, R 1.500,00m, D 323,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 274+13,93m; daí parte com um azimute de 358º38"31" por uma distância de 930,34m até a estaca 321+4,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º57"13", Tg 157,97m, R 1.000,00m, D 313,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 336+17,62m; daí parte com um azimute de 16º35"44" por uma distância de 217,34m até a estaca 347+14,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º53"13", Tg 255,30m, R 650,00m, D 486,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 372+1,50m; daí parte com um azimute de 333º42"31" por uma distância de 1.432,81m até a estaca 443+14,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º46"25", Tg 247,23m, R 1.000,00m, D 484,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 467+19,05m; daí parte com um azimute de 01º28"51" por uma distância de 1.604,21m até a estaca 548+3,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º32"01", Tg 319,44m, R 800,00m, D 607,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 578+11,10m; daí parte com um azimute de 317º56"56" por uma distância de 88,74m até a estaca 582+19,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º53"12", Tg 226,68m, R 700,00m, D 438,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 604+18,28m; daí parte com um azimute de 353º50"07" por uma distância de 222,58m até a estaca 616+0,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 63º36"42", Tg 558,15m, R 900,00m, D 999,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 666+0,07m; daí parte com um azimute de 290º13"25" por uma distância de 734,14m até a estaca 702+14,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º23"51", Tg 178,18m, R 900,00m, D 351,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 720+6,02m; daí parte com um azimute de 267º49"35" por uma distância de 152,57m até a estaca 727+18,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º29"34", Tg 210,63m, R 700,00m, D 409,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 748+7,78m; daí parte com um azimute de 301º19"09" por uma distância de 1.530,05m até a estaca 824+17,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º13"58", Tg 134,30m, R 1.500,00m, D 267,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 838+5,73m; daí parte com um azimute de 311º33"07" por uma distância de 1.360,13m até a estaca 906+5,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º32"48", Tg 271,93m, R 800,00m, D 524,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 932+10,11m; daí parte com um azimute de 274º00"19" por uma distância de 934,14m até a estaca 979+4,25m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º08"49", Tg 276,61m, R 800,00m, D 532,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.005+16,88m; daí parte com um azimute de 312º09"08" por uma distância de 408,56m até a estaca 1.026+5,44, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia GO-338, no trecho Malhador – Entroncamento GO-080.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-10-2012.
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