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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7751, de 25 de outubro de 2012

Nº 7751/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003683, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia de Ligação BR-060/GO-174, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho do Contorno de Rio Verde/GO, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 14.495,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas, ou objeto de desapropriação indireta ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 311º54"34" por uma distância de 2.560,00m até a estaca 128+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º00"00", Tg 200,00m, R 697,48m, D 389,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 147+9,55m; daí parte com um azimute de 279º54"34" por uma distância de 591,30m até a estaca 177+00,85m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67º00"00", Tg 177,96m, R 350,00m, D 329,28m, LC 80,00; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 193+10,13m; daí parte com um azimute de 346º54"34" por uma distância de 2.069,87m até a estaca 297+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 64º30"00", Tg 567,44m, R 899,34m, D 1.012,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 347+12,42m; daí parte com um azimute de 51º24"34" por uma distância de 1.847,58m até a estaca 440+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º13"00", Tg 164,17m, R 969,77m, D 325,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 456+5,25m; daí parte com um azimute de 32º11"34" por uma distância de 1.774,75m até a estaca 545+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º29"00", Tg 323,90m, R 833,27m, D 617,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 575+17,85m; daí parte com um azimute de 74º40"34" por uma distância de 2.823,01m até a estaca 717+0,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º55"00", Tg 51,26m, R 232,00m, D 100,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 722+1,76m; daí parte com um azimute de 49º45"34" por uma distância de 53,27m até a estaca 724+15,02m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia de Ligação BR-060/GO-174, no trecho do Contorno de Rio Verde-GO.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-10-2012.

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