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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7750, de 25 de outubro de 2012

Nº 7750/2012

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200036003700, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção da Rodovia GO-347, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Mara Rosa – Nova Iguaçu (Entroncamento BR-080) no Subtrecho: Mara Rosa – Alto Horizonte, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 29.232,77m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas, ou objeto de desapropriação indireta ou suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 177º31"13" por uma distância de 510,92m até a estaca 25+10,92m, onde se situa o PI seco de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 91º26"40"; daí parte com um azimute de 268º57"53" por uma distância de 189,08m até a estaca 35+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º05"20", Tg 169,77m, R 1.281,85m, D 337,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 51+17,58m; daí parte com um azimute de 253º52"33" por uma distância de 182,42m até a estaca 61+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º34"00", Tg 214,84m, R 814,09m, D 420,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 82+0,10m; daí parte com um azimute de 224º18"33" por uma distância de 839,90m até a estaca 124+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 03º15"00", Tg 97,95m, R 3.452,69m, D 195,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 133+15,85m; daí parte com um azimute de 227º33"33" por uma distância de 524,15m até a estaca 160+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º16"00", Tg 186,58m, R 993,78m, D 368,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 178+08,86m; daí parte com um azimute de 206º17"33" por uma distância de 1.511,14m até a estaca 254+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º51"00", Tg 229,61m, R 804,72m, D 447,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 276+07,33m; daí parte com um azimute de 238º08"33" por uma distância de 1.319,77m até a estaca 342+07,10m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º13"00", Tg 167,75m, R 1.255,83m, D 333,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 359+00,62m; daí parte com um azimute de 222º55"33" por uma distância de 1.201,81m até a estaca 419+02,43m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º27"00", Tg 220,11m, R 901,22m, D 431,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 440+14,20m; daí parte com um azimute de 250º22"33" por uma distância de 1.494,64m até a estaca 515+08,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 63º11"00", Tg 448,93m, R 729,97m, D 804,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 555+13,82m; daí parte com um azimute de 313º33"33" por uma distância de 497,87m até a estaca 580+11,69m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º53"00", Tg 421,69m, R 812,08m, D 777,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 619+09,58m; daí parte com um azimute de 258º40"33" por uma distância de 200,20m até a estaca 629+09,78m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º27"00", Tg 180,00m, R 710,05m, D 352,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 647+02,35m; daí parte com um azimute de 287º07"33" por uma distância de 122,78m até a estaca 653+05,13m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º54"00", Tg 190,32m, R 450,00m, D 369,81m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 671+14,94m; daí parte com um azimute de 250º13"33" por uma distância de 336,41m até a estaca 688+11,35m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º33"00", Tg 186,92m, R 325,00m, D 355,39m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 706+06,74m; daí parte com um azimute de 201º40"33" por uma distância de 107,56m até a estaca 711+14,30m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º01"00", Tg 150,76m, R 340,00m, D 293,73m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 726+08,03m; daí parte com um azimute de 237º41"33" por uma distância de 851,97m até a estaca 769+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º11"30", Tg 218,61m, R 649,75m, D 421,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 790+01,76m; daí parte com um azimute de 200º30"03" por uma distância de 1.178,24m até a estaca 849+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 09º18"00", Tg 84,29m, R 1.036,31m, D 168,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 857+08,21m; daí parte com um azimute de 191º12"03" por uma distância de 533,73m até a estaca 884+01,94m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 86º46"20", Tg 277,27m, R 250,00m, D 458,61m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 907+00,55m; daí parte com um azimute de 277º58"22" por uma distância de 219,45m até a estaca 918+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 08º29"00", Tg 95,78m, R 1.291,42m, D 191,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 927+11,21m; daí parte com um azimute de 269º29"22" por uma distância de 708,79m até a estaca 963+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º20"10", Tg 273,72m, R 688,94m, D 521,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 989+01,09m; daí parte com um azimute de 226º09"12" por uma distância de 258,91m até a estaca 1.002+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º07"50", Tg 132,69m, R 999,08m, D 263,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.015+03,83m; daí parte com um azimute de 211º01"22" por uma distância de 2.316,17m até a estaca 1.131+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º58"10", Tg 124,68m, R 708,20m, D 246,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.143+06,83m; daí parte com um azimute de 230º59"32" por uma distância de 313,17m até a estaca 1.159+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º56"20", Tg 124,06m, R 1.014,86m, D 246,89m; daí segue pelo desenvolvimento

da curva até o PT na estaca 1.171+06,89m; daí parte com um azimute de 244º55"52" por uma distância de 1.213,11m até a estaca 1232+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º52"00", Tg 136,99m, R 1.440,26m, D 273,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.245+13,16m; daí parte com um azimute de 234º03"52" por uma distância de 156,04m até a estaca 1.253+09,20m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º44"10", Tg 242,80m, R 753,17m, D 469,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.276+18,96m; daí parte com um azimute de 198º19"42" por uma distância de 981,04m até a estaca 1.326+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º37"00", Tg 129,08m, R 676,13m, D 255,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.338+15,09m; daí parte com um azimute de 176º42"42" por uma distância de 284,91m até a estaca 1.353+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º19"00", Tg 157,92m, R 765,37m, D 311,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.368+11,47m; daí parte com um azimute de 153º23"42" por uma distância de 308,53m até a estaca 1.384+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º28"00", Tg 127,21m, R 704,65m, D 251,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.396+11,71m; daí parte com um azimute de 173º51"42" por uma distância de 488,29m até a estaca 1.421+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º02"00", Tg 223,97m, R 731,81m, D 434,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.442+14,69m; daí parte com um azimute de 207º53"42" por uma distância de 285,31m até a estaca 1.457+00,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º43"46", Tg 294,14m, R 697,52m, D 556,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.461+12,77m, intersecção do acesso à cidade de Alto Horizonte, onde se situa o ponto final desta descrição”.

Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia GO-347, no trecho compreendido entre Mara Rosa – Nova Iguaçu (Entroncamento BR-080) – Subtrecho: Mara Rosa – Alto Horizonte.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-10-2012.

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