Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7744, de 18 de outubro de 2012

Nº 7744/2012

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
O art. 4º e o parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 6.998, de 17 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto n. 6.998, de 17 de setembro de 2009, que revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente CEMAm, dispõe sobre a sua organização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 4.
.....................................................................................
I...............................................................................................
a)Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
b)Secretaria das Cidades;
c)Secretaria de Ciência e Tecnologia;
d)Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
e)Secretaria da Saúde;
f)Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
g)Secretaria de Infraestrutura;
h)Secretaria de Indústria e Comércio;
i)Secretaria de Gestão e Planejamento;
j)Secretaria da Educação;
k)Secretaria da Cultura;
l)Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
m)Agência Goiana de Comunicação;
n)Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo;
o)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
p)Fórum Estadual dos Secretários Municipais de Meio Ambiente;
q)Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/GO;
r)Procuradoria-Geral de Justiça, sem direito a voto;
s)Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
t)01 (um) representante das instituições públicas de ensino superior;
II...............................................................................................

....................................................................................................

§ 2ºOs representantes titular e suplente do Poder Legislativo estadual serão indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
§ 3ºOs membros representantes dos órgãos e das entidades mencionados no inciso I serão escolhidos pelos respectivos titulares e os do inciso II por seus pares, em assembleia geral especialmente convocada para tal finalidade.

....................................................................................................

§ 7ºO representante da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos será o seu Titular, cabendo a ele presidir o Conselho.

....................................................................................................

Art. 8.
........................................................................................
Parágrafo únicoA função de Secretário Executivo do CEMAm será exercida pelo Superintendente Executivo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o qual, em razão dela, não fará jus a qualquer remuneração.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.