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a)Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
b)Secretaria das Cidades;
c)Secretaria de Ciência e Tecnologia;
d)Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
e)Secretaria da Saúde;
f)Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
g)Secretaria de Infraestrutura;
h)Secretaria de Indústria e Comércio;
i)Secretaria de Gestão e Planejamento;
j)Secretaria da Educação;
k)Secretaria da Cultura;
l)Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
m)Agência Goiana de Comunicação;
n)Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo;
o)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
p)Fórum Estadual dos Secretários Municipais de Meio Ambiente;
q)Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/GO;
r)Procuradoria-Geral de Justiça, sem direito a voto;
s)Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
t)01 (um) representante das instituições públicas de ensino superior;
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§ 2ºOs representantes titular e suplente do Poder Legislativo estadual serão indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
§ 3ºOs membros representantes dos órgãos e das entidades mencionados no inciso I serão escolhidos pelos respectivos titulares e os do inciso II por seus pares, em assembleia geral especialmente convocada para tal finalidade.
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§ 7ºO representante da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos será o seu Titular, cabendo a ele presidir o Conselho.
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