Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7742, de 18 de outubro de 2012

Nº 7742/2012

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios com a finalidade de prospectar e atrair novos investimentos para o desenvolvimento do Estado de Goiás.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013003656,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios tem como objetivos:
Irealizar a prospecção de oportunidades de investimentos para o Estado de Goiás observando os aspectos regional, nacional e internacional;
IIpromover e/ou participar de eventos nacionais e internacionais visando prospectar novos negócios e oportunidades no Estado de Goiás;
IIIanalisar o cenário econômico interno e externo, com vista a prospectar novos negócios e oportunidades nos setores ligados à mineração, agricultura e pecuária, indústria e comércio, serviços e turismo;
IVavaliar os fatores de competitividade para atração de negócios e oportunidades em setores estratégicos;
Vabrir negociação com entidades públicas e privadas considerando a prospecção de novos negócios e oportunidades;
VIcontratar e apoiar a realização de estudos de mercado para fins de atração de novos negócios e oportunidades no Estado de Goiás;
VIIrealizar outras atividades na área de prospecção e atração de novos investimentos para promover o desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 3.
A atuação do Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios abrangerá os seguintes setores da economia goiana:
Imineração;
IIagricultura e pecuária
IIIindústria e comércio;
IVserviços;
Vturismo;
VIinfraestrutura econômica.
Art. 4.
O Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios tem a seguinte composição:
Ios Secretários de Estado:
a)de Gestão e Planejamento;
b)de Indústria e Comércio;
c)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
d)da Fazenda;
e)de Infraestrutura;
IIos Presidentes:
a)da Agência Goiana de Defesa AgropecuáriaAGRODEFESA;
b)da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER;
c)da Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo;
d)da Companhia de Distritos Industriais de Goiás –GOIÁSINDUSTRIAL;
e)da Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIÁSFOMENTO;
IIIrepresentantes das seguintes entidades:
a)da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
b)da Federação das Indústrias do Estado de Goiás -FIEG;
c)da Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
d)da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás -FAEG;
e)da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
f)do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -SEBRAE.
§ 1ºA Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e terá rotatividade a cada seis meses entre os quatro primeiros membros previstos na sua composição constante do inciso I do art. 4º.
§ 2ºA Secretaria Executiva do Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios será exercida pela Diretoria de Prospecção de Oportunidades de Negócios da GOIASFOMENTO.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.