O Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios tem a seguinte composição:Ios Secretários de Estado:
a)de Gestão e Planejamento;
b)de Indústria e Comércio;
c)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
d)da Fazenda;
e)de Infraestrutura;
IIos Presidentes:
a)da Agência Goiana de Defesa AgropecuáriaAGRODEFESA;
b)da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER;
c)da Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo;
d)da Companhia de Distritos Industriais de Goiás –GOIÁSINDUSTRIAL;
e)da Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIÁSFOMENTO;
IIIrepresentantes das seguintes entidades:
a)da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
b)da Federação das Indústrias do Estado de Goiás -FIEG;
c)da Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
d)da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás -FAEG;
e)da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
f)do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -SEBRAE.
§ 1ºA Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e terá rotatividade a cada seis meses entre os quatro primeiros membros previstos na sua composição constante do inciso I do art. 4º.
§ 2ºA Secretaria Executiva do Comitê de Prospecção de Oportunidades de Negócios será exercida pela Diretoria de Prospecção de Oportunidades de Negócios da GOIASFOMENTO.