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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7741, de 18 de outubro de 2012

Nº 7741/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de reformulação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013003655,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de reformulação da Política de Assistência Técnica e Extensão Rural, no Estado de Goiás.
Art. 2.
A proposta de reformulação a ser apresentada pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º tem como finalidade possibilitar a prestação de assistência técnica e extensão rural, contemplando as seguintes formas:
Idiretamente pelo corpo técnico da EMATER;
IIvia parceria com órgãos da administração municipal (secretarias municipais de agricultura ou correlatas);
IIIpor meio de convênios com associações, cooperativas, sindicatos de produtores rurais ou similares;
IVpor intermédio da contratação de serviços técnicos de empresas ou organizações especializadas;
Voutras.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos órgãos e das entidades a seguir especificados:
ISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IISecretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
IIIAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-;
IVFederação da Agricultura e Pecuária de Goiás -FAEG-.
Art. 4.
O prazo para a apresentação da proposta de reformulação a que se refere o art. 1o encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2012.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.765, de 27-11-2012. O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

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