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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7740, de 18 de outubro de 2012

Nº 7740/2012

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentação de propostas de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013003657,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho terá como finalidade:
Iapresentar propostas com o objetivo de implantar um Laboratório de Tecnologia Mineral, contemplando as seguintes formas institucionais de implantação:
a)diretamente pelo Estado;
b)por delegação a Organização Social – OS – via convênio Estado com Universidades;
c)por intermédio de universidades;
d)outras formas;
IIapresentar propostas que contemplem para cada alternativa estudada os seus pontos fortes e fracos, bem como os recursos humanos e equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório, o montante de recursos financeiros indispensáveis para os investimentos a serem realizados e os seus custos de pessoal, custeio e manutenção;
IIIapresentar propostas que contemplem os serviços que serão prestados pelo Laboratório.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho é composto por três membros a seguir:
Io Chefe de Gabinete de Gestão do Gabinete de Gestão da Mineração da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, TASSO MENDONÇA JÚNIOR;
IIo Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO;
IIIum representante da Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.
Art. 4.
O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.770, de 30-11-2012.

Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

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