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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7729, de 19 de setembro de 2012

Nº 7729/2012

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Art. 1.
Fica criada a Rede de Promoção e Proteção Social com a finalidade de promover a gestão social com eficiência e eficácia mediante a integração dos programas destinados a garantir completa atenção aos segmentos sociais vulnerabilizados ou em situação de risco social e pessoal.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação da Rede de Promoção e Proteção Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os programas de que trata o art. 1º são os constantes no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), a seguir especificados:
IPrograma de Apoio a Criança e Adolescente;
IIPrograma de Apoio ao Idoso;
IIIPrograma de Apoio às Pessoas com Deficiência;
IVPrograma Estadual de Enfrentamento às Drogas;
VPrograma Renda Cidadã;
VIPrograma Subsídio Cidadão;
VIIPrograma Bolsa Universitária;
VIIIPrograma de Formação e Capacitação para o Trabalho;
IXPrograma de Habitação;
XPrograma Pacto pela Qualidade da Educação;
XIPrograma de Desenvolvimento da UEG;
XIIPrograma de Saúde Pública;
XIIIPrograma Estratégico de Segurança;
XIVPrograma de Esporte e Lazer;
XVPrograma Estadual de Cultura.
Art. 3.
Os órgãos e a entidade que integram a Rede de Promoção e Proteção Social são os seguintes:
ISecretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
IISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IIISecretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
IVSecretaria de Estado da Educação;
VSecretaria de Estado da Saúde;
VISecretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
VIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

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